Objetivo

Descrição dos Pré-Requisitos e Restrições para implantação da Emissão Local de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Pré-Requisitos e Restrições

Sistema operacional compatível
Impressora não fiscal
Estrutura física e acesso à internet
Licenciamento do PDV
Autorização de uso da NFC-e pela Sefaz
NFC-e/SAT estado de São Paulo

Passo a passo

Sistema operacional compatível

Os sistemas que podem utilizar o PDV com Emissão de NFC-e local são o Windows e Linux (mais utilizado pelos clientes da Consinco).

O Linux é compatível com 3 distribuições, que são: Cota 15, 3-15 e 3-82.

Existem ainda hoje clientes que utilizam a NFC-e local com a Cota 3-5 que é antiga e já não está mais sendo utilizada, ela será descontinuada. Essa cota não suporta as mudanças de criptografia, segurança e transição de informação que ocorreram na NFC-e. Corre risco desses clientes ter uma parada no sistema de Emissão. Por isso as empresas serão comunicadas para realizar a transição para as outras distribuições de sistemas operacionais. Com isso algumas adaptações podem ser necessárias nas maquinas dos PDVs.

Impressora não fiscal

Hoje quase todos os modelos disponibilizados já são homologados no sistema da NFC-e, alguns da Epson, Bematech, Sweda, Elgin.

A NFC-e é um documento eletrônico que não exige uma impressora fiscal no PDV, apenas de uma não fiscal. Toda venda fiscal é eletrônica, que gera um XML, e faz a validação no PDV, sendo transmitida para a Secretaria da Fazenda.

Porém é preciso imprimir um extrato que seria um comprovante de venda para o cliente, onde há um QR code e número de chave para que possa acessar o site e realizar a consulta do seu cupom, por isso são impressoras não fiscais. O mesmo vale para FAX, pois também gera um cupom eletrônico.

Estrutura física e acesso à internet

O que muda nesse aspecto é que deixa de ter uma máquina externa para o servidor remoto, pois o próprio PDV será o servidor.

No PDV é necessário ter acesso à internet para utilização da NFC-e Local para transmitir as informações. Hoje quem ainda não tem a NFC-e Local, não utiliza a internet no PDV.

Podem haver problemas na emissão da NFC-e que geram chamados, ou até mesmo durante a própria implantação. Por exemplo, estar liberada a internet nos terminais e não emitir a nota, neste caso um teste básico que pode ser realizado, seria olhar o log na base do PDV e no log texto, onde é possível verificar se houve algum erro (Csinco Client > Monitor de PDV > Pasta de Logs > Log da NFC-e). Outro teste para verificar se há algum bloqueio na internet do cliente é fazer um ping pelo console do PDV. Basta colocar o ping na barra de endereço do navegador com o IP e com alguma URL qualquer, se funcionar com o IP e não com o site, é bloqueio na internet. Também é aconselhado testar com o site da SEFAZ pois podem estar bloqueadas as portas de acesso.

No Projeto GPS existe um painel onde é possível que os colaboradores da Consinco façam sugestões de melhorias para o sistema de Emissão de NFC-e Local e outros assuntos.

Licenciamento do PDV

O cliente que migrar para a Emissão Local precisa ter uma licença própria. Deve ter os dois pacotes de licenças: o PDV comum e da NFC-e.

Autorização de uso da NFC-e pela Sefaz

Quem utiliza o servidor remoto na emissão de NFC-e não precisa realizar a migração pra Emissão Local, pois já possui a autorização.

As empresas do estado de São Paul, que aderiram a NFC-e, podem optar por utilizar NFC-e ou SAT, conforme o que for melhor para a empresa. Caso o cliente já utilizava o SAT e quer migrar para NFC-e, deve obter a autorização de uso na Sefaz. O cliente deve entrar em contato com a Sefaz, solicitar a autorização e seguir o procedimento necessário.

NFC-e/SAT estado de São Paulo

Os clientes do estado de São Paulo que utilizam o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e passarão a utilizar a NFC-e, não significa que irão parar de usar o SAT, pois o estado obriga a ter o SAT como contingência. Caso a Emissão de NFC-e local falhar por algum motivo o PDV é direcionado para emitir no SAT.

No estado do Ceará por exemplo é utilizado o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), onde acontecia o contrário, utilizavam prioritariamente o MFE, com a NFC-e de contingência. Mas atualmente não estão utilizando a NFC-e.

Observações

Essa atualização é realizada por Loja (CNPJ) e pode ser realizada no site da Sefaz, pode ser liberado em pouco tempo, depende do Estado. Em alguns estados existem processos mais burocráticos, cada Estado está adotando um procedimento diferente que deve ser consultado na Sefaz.

Para o cliente e para a loja em si não há muitas mudanças, pois são na parte interna de sistema, como configuração de tributação, alteração de layout, validação e etc.