A Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 nos informa que a SEFAZ de Minas Gerais não gerará número de Inscrição Estadual Especifico para os contribuintes que se inscreverem na modalidade de Cadastro Simplificado, regulamentando que cumprimento das obrigações acessórias perante o Estado será feito com base no CNPJ. Esclarece também, que os estabelecimentos cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL recolherão a parcela devida a este Estado referente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuintes por período de apuração, caso em que o pagamento será efetuado por meio de DAE até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. |