Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como deve ser a Tributação para notas fiscais Simples Remessa de Importação?

Passo a passo:

A Tributação dos impostos em Nota Fiscal de Simples Remessa Mãe e NF simples remessa Filha é totalmente parametrizável pela Natureza de Operação. Ou seja, se há necessidade que os impostos não sejam calculados na NF filha, deverá ser parametrizado como 'Isentos' na natureza que será utilizada para Nota Fiscal Filha.

Há atualmente, duas maneiras de optar pela tributação dos documentos de Simples Remessa. Na nota mãe será lançado o valor dos impostos para atualização em Obrigações Fiscais e Faturamento. Na nota Filha, também serão lançados os valores dos impostos, pois é através desta que será atualizado o estoque, ou seja, o valor dos impostos deverá fazer parte do custo do item.

Informamos que para a correta contabilização dos impostos, atendendo tanto a questão contábil quanto a questão fiscal, a parametrização dos mesmos poderá ser a seguinte:

Primeira Opção:

- A nota Mãe deve ser gerada com a tributação dos impostos igual a 'Tributado' (T); (*)

- As notas Filhas devem ser geradas com a tributação conforme a operação que está sendo realizada, normalmente como 'Outros' (O);

(*) Como o imposto de importação é contabilizado como despesa nas notas fiscais de entrada de importação, não há necessidade deste possuir uma regra para a tributação nas notas mães e filhas. Com essa forma de parametrização, após a finalização das operações, a conta de aplicação estará zerada, a conta de saldo terá apenas o valor da mercadoria e a conta dos impostos terá apenas o valor calculado para a nota mãe. Na questão fiscal, o valor total da nota calculado para a Nota Mãe levado para o Faturamento e Obrigações Fiscais será o valor considerando o valor dos impostos.

Segunda Opção:

- A nota Mãe deve ser gerada com a tributação dos impostos igual a Outros (O); (*)

- As notas Filhas devem ser geradas com a tributação conforme a operação que está sendo realizada, Tributado (T) ou Outros (O);

(*) Como o imposto de importação é contabilizado como despesa nas notas fiscais de entrada de importação, não há necessidade deste possuir uma regra para a tributação nas notas mães e filhas. Com essa forma de parametrização, após a finalização das operações, a conta de aplicação estará zerada, a conta de saldo terá apenas o valor da mercadoria e a conta dos impostos terá apenas o valor calculado para as notas filhas. Na questão fiscal, o valor total da nota calculado para a Nota Mãe levado para o Faturamento e Obrigações Fiscais será o valor considerando o valor dos impostos.

Observações:

Antiga FAQ 55057.


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