O licenciamento do ERP é ativado por uma chave no qual constam as empresas que podem utilizar as licenças de uso do software e que foram adquiridas pelo cliente por meio do contrato comercial com a TOTVS. A licença de uso possibilita o acesso do usuário ao sistema, e são contabilizados de acordo com o tipo de licença.
Usuários Concorrentes – São os usuários distintos logados simultaneamente no sistema.
Unidade de Negócio – São as unidades de negócio licenciadas, independente dos usuários logados.
A composição de 1 (uma) licença de uso é definida pela combinação das seguintes informações:
Usuário Sistema Operacional + Terminal + ID Sessão Windows |
Usuário S.O – Nome do usuário logado no sistema operacional em que o ERP é executado.
Terminal – Nome da máquina/terminal em que o ERP é executado.
ID Sessão – Identificação única da sessão Windows no ambiente remoto em que o ERP é executado.
As licenças de uso são compartilhadas entre todas as empresas que possuem a mesma chave de ativação, denominada pelo grupo de empresas no qual a chave se refere.
Clique aqui e saiba como utilizar as licenças no módulo ERP desktop.
Ao executar as aplicações do ERP em um ambiente remoto (ex: MS Terminal Service, Citrix ou similar), para cada sessão Windows aberta será contabilizado uma licença de uso, mesmo que o usuário logado no sistema operacional e o terminal sejam sempre os mesmos.
Partindo do princípio que um mesmo usuário não trabalha simultaneamente em sessões distintas, a permissão para abertura de múltiplas sessões pelo mesmo usuário em um ambiente remoto, pode comprometer não só a contagem das licenças em uso do ERP, como o próprio consumo de recursos do servidor, obviamente, se na prática for o mesmo usuário.
Portanto, nossa orientação é para que o ambiente remoto seja configurado para impedir que o mesmo usuário faça mais de um logon simultaneamente. Assim, ao logar novamente e existindo uma sessão já iniciada para aquele usuário, o servidor recuperará a sessão anterior mantendo apenas uma sessão por usuário. Esta mesma regra deve ser aplicada para ambientes com balanceamento de carga.
Para que as licenças de uso não sejam consumidas em duplicidade ao utilizar na mesma estação de trabalho um módulo desktop do ERP e o módulo web do ERP, é obrigatório o uso do módulo Menu para iniciar as aplicações. Caso o usuário utilize apenas as aplicações web em sua estação de trabalho, o uso do Menu torna-se opcional na questão da licença. Ao acessar o módulo web do ERP sem utilizar o Menu, será consumido uma licença de uso independentemente se para aquela estação já exista uma licença de uso para as aplicações desktop. Neste caso, haverá o consumo de duas licenças de uso para a mesma estação de trabalho, o que poderá reduzir as licenças de uso destinadas aos usuários.
As mesmas regras de controle do licenciamento que são aplicadas aos módulos desktop do ERP, também são válidas para o módulo web do ERP. Clique aqui e saiba como utilizar as licenças no módulo web.
Os nossos analistas e consultores podem eventualmente necessitar logar no sistema para realizar o atendimento solicitado. Neste caso, o acesso será realizado por meio do usuário CONSINCO ou por usuários denominados C5, conforme orientações da política de acesso de suporte. Internamente, o acesso por estes usuários são desprezados no controle de licenciamento, desde que, não ultrapassem o limite de 3 (três) acessos simultâneos.
À partir do quarto acesso simultâneo, o consumo de licenças de uso da chave ocorrerá normalmente, portanto, esses usuários devem ficar reservados e utilizados apenas a título de suporte, não devendo ser utilizados por usuários comuns ou administradores. Vale ressaltar que o acesso por estes usuários são auditados a fim de preservar a sua correta utilização.
Para ambiente de homologação, ao copiar a base de dados a chave de ativação também será copiada. Caso a chave expire posteriormente, basta copiar a chave de ativação do ambiente de produção e aplicá-la no ambiente de homologação.