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Vendor Prorrogado

O módulo Vendor permite a alteração do vencimento de uma parcela sem a obrigatoriedade de gerar uma planilha da repactuação. Porém, essa funcionalidade está disponível somente para o Banco do Brasil e Itaú.
As regras de uso para tratar a alteração de vencimento junto ao Banco Itaú (341) são as mesmas já aplicadas junto ao Banco do Brasil (001).

No programa Liquidação por Débito/Repactuação Vendor (VDR707AA) - Repactuação há disponível a opção "Alterar Vencimento", que quando assinalado determina que o sistema deve gerar uma instrução para o envio ao Banco Itaú, informando a referida alteração de vencimento. O Banco receberá a instrução e retornará a confirmação ou a negação da alteração de vencimento.
Caso o Banco Itaú negue a alteração, é necessário verificar o motivo, efetuar os devidos ajustes e providenciar o envio de uma nova instrução ou cancelar/desistir do processo.

Na alteração de vencimento da planilha de Vendor, incidem encargos financeiros (IOF + juros banco), esse valor será cobrado pelo Banco Itaú debitando os encargos na conta corrente da empresa. Quando for debitado na conta corrente, por intermédio do arquivo de retorno, na confirmação da alteração de vencimento o sistema gera um lançamento no módulo Caixa e Bancos para que possa ser conciliado com o débito que o Banco Itaú fez na conta corrente. Este lançamento a ser efetuado no módulo Caixa e Bancos é contabilizado da seguinte forma:

  • Crédito na conta de saldo do Banco Itaú;
  • Débito na conta parametrizada como Despesa Financeira para o módulo Vendor no cadastro da conta "Grupo Cliente".

Este lançamento poderá ser contabilizado pelo módulo Caixa e Bancos, sendo que a conta contábil poderá estar parametrizada em um tipo de transação de caixa específico para este fim.

Caso a alteração de vencimento seja cancelada, todos os laçamentos efetuados no módulo Caixa e Bancos referentes a essa alteração também deverão ser cancelados.

 

Envio Escritural

Cada operação/título possui sempre duas transações de envio escritural, ambas de remessa (código de ocorrência 01). Na primeira transação ocorre uma baixa simples (número final 01). A segunda transação, relativa é a alteração de vencimento (número final 11), é tratada como uma nova entrada/remessa, onde os valores envolvidos referem-se apenas a nova operação, portanto também possui código de ocorrência 01.

Exemplo:
1ª Transação:

  • Valor dos Juros = Zero.
  • Valor do IOF = Valor até o primeiro vencimento (V1 => 30 dias).

2ª Transação (alteração de vencimento):

  • Valor dos Juros = Valor calculado entre o primeiro (V1) até o segundo vencimento (V2).
  • Valor de IOF = Valor calculado entre o primeiro (V1) até o segundo vencimento (V2).

Foi incluída nas opções de ocorrência de envio no módulo Vendor a opção “Alteração Vencimento” para o Banco Itaú, afim de tratar o processo de alteração de vencimento/dados junto ao Banco Itaú (2ª transação), gerando uma ocorrência de envio vinculada ao título.

 

Retorno Escritural

O Banco Itaú retornará os valores de juros e IOF que serão debitados nas suas posições padrão, porém considerando apenas os dados referentes à transação (referentes à alteração de vencimento). Assim, para um mesmo título de uma operação de Vendor, haverá dois arquivos de retorno: um referente à "alteração de dados baixa", (1ª transação), e outro para a "alteração de dados - nova entrada", (2ª transação).

Quando o 2º vencimento (V2) for maior/superior ao 1º vencimento de 30 dias (V1), os valores referentes à transação serão:

  • Valor dos Juros = Valor calculado entre V1 até V2.
  • Valor do IOF Atualizado = Valor Original do IOF (até V1) + Valor do IOF calculado entre V1 até V2.

Porém, normalmente o 2º vencimento (V2) será inferior ao 1º vencimento de 30 dias (V1), assim os valores referentes à 2ª transação serão:

  • Valor dos Juros = Zero.
  • Valor do IOF Atualizado = O valor será menor que o valor do IOF Original.

Também é baixado o saldo do título por intermédio de um movimento de despesa bancária. Para a contabilização da despesa bancária, é utilizada a conta de despesa financeira parametrizada nas contas "Grupo Cliente", com esta finalidade contábil e espécie Vendor.