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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

API Recintos

Função:Acesso veículos / Porto descarregamento
País:Brasil
Ticket:19324679
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-18615
Link pacote download

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1137463


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

          Nos eventos de acesso de veículos e embarque/desembarque de navios, a informação sobre o porto de embarque ou desembarque é enviada para a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da API Recintos.

          No entanto, alguns portos que não estão listados na tabela do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) exigem que o envio seja feito com o porto genérico daquele país. Caso contrario a API retorna erro de porto. 

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes nos dois eventos mencionados acima para que, caso um porto não esteja cadastrado no Siscomex, a API envie o porto genérico conforme a tabela do Siscomex.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

       Para garantir o correto funcionamento dessa alteração, é necessário cadastrar os portos genéricos de acordo com as seguintes etapas:

  1. Acesse o sistema SARA e abra o módulo "Sistema".
  2. No menu "Cadastro", selecione a opção "De→Para".
  3. Ao abrir o "De→Para", clique em "Inserir". No campo "Tipo tabela", selecione "Virtual".
  4. Em "Tabela SARA", insira: TAB_PORTO.
  5. No "Campo SARA", insira: PORTO_PAIS + PORTO_ID.
  6. No "Valor SARA", insira por exemplo: CASHA, onde "CA" é o país (Canadá) e "SHA" é o ID do porto.
  7. Em "Nome sistema", selecione "SISCOMEX".
  8. No campo "Valor Sistema", insira o nome genérico do porto, por exemplo: CAZZZ, que é o nome genérico correspondente ao código CASHA no Siscomex.
  9. No campo "Descrição", insira um nome para o registro, por exemplo: "Porto Genérico Canadense".

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."