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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Faturamento

Função:

Cálculo de serviços

País:Brasil
Ticket:18437432
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-20080
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1170303


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Na rotina de cálculo, quando um item de tarifa é configurado com um operador de quantidade e a fórmula da tabela de tarifas contém um valor ou taxa com mais de quatro casas decimais, o sistema está arredondando esse valor para duas casas decimais antes de realizar a multiplicação pelo operador de quantidade.


Exemplo do calculo feito com erro.

Quantidade: 452 

Valor fórmula: 2,55

Total: 1.152,60


Exemplo do calculo feito corretamente.

Quantidade: 452 

Valor fórmula: 2,5467

Total: 1151,11


03. SOLUÇÃO

A rotina de cálculo foi modificada para considerar, no resultado da fórmula e valores com até quatro casas decimais.

Quando houver um operador de quantidade na fórmula, ou se o item de tarifa for um serviço que utiliza a quantidade registrada pelo operacional, o sistema realizará a multiplicação entre o operador de quantidade ou a quantidade de serviço do operacional e o valor da fórmula com até quatro casas decimais. Somente após a multiplicação o arredondamento será feito para duas casas decimais.

Caso não haja um operador de quantidade ou o item de tarifa não seja um serviço informado pelo operacional, o valor da fórmula será arredondado diretamente para duas casas decimais.

A API de cálculo do faturamento também foi ajustada para seguir esse mesmo processo.



Figura 1 | Módulo faturamento Vs. 12.1.2411.7 | Tela de serviços calculados (capa/item)


Figura 2 | Postman | Execução da API de pré-calculo com o resultado em JSON.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES     

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."