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CONDIÇÃO CREDITO SUSPENDIDA NO EMITENTE

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MRE - Recebimento

Função:

RE3001 - Manutenção de Documentos

Situação/Requisito:

Colocar a situação de crédito do cliente como suspendida até que regularize sua situação fiscal com o AFIP com entrega de uma constância válida.

Solução/Implementação:

No momento que se identifica a condição tributaria do cliente e fornecedor por médio da funcionalidade Importação Constância de Inscrição (LAR786VB) respeito as informações brindadas pelo AFIP RG1817/2005, para todos os Clientes e Fornecedores que a condição AFIP frente ao imposto de IVA fosse diferente de “Responsável Inscrito” ou “Responsável Mono tributo”, o sujeito quedará suspendido de Crédito até regularizar sua situação. 

No caso de Clientes no EMS206, no programa CM0102 "Condição de Crédito". Para Fornecedores no EMS506, parâmetro "Bloqueia Pago" no Fornecedor Financeiro.

Chamados relacionados:

TTUSG5

 

 

 

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