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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

EDI

Função:

Aduaneiro | Cadastro de FMA

EDI | ABTRA - Geração do evento 27 (FMA)

País:Brasil
Ticket:14510930
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-15622
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1096186

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para recintos que possuem integração com a ABTRA, e precisam enviar informações relacionadas a FMA (Ficha de Mercadoria em Abandono), DEVE permitir registrar a FMA e enviar o evento SEM POSSUIR registro de apreensão, pois não existe apreensão no processo de FMA.

03. SOLUÇÃO

No módulo aduaneiro, foi transferida a rotina de geração da pendência do evento27 do cadastro de apreensão para o cadastro de FMA.

Para a geração da pendência do evento27, basta efetuar o registro de uma FMA no sistema.

No módulo EDI, foi realizada alterações para tratar corretamente o evento27 após as alterações informadas acima.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."