Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Como o campo "Redesp. Pago" da nota fiscal é atualizado?

Passo a passo:

O parâmetro "Redesp. Pago" indica se o redespacho será calculado pelo sistema, sendo que o frete do segundo trecho (redespacho) é calculado apenas quando o parâmetro "Redesp. Pago" está definido com a opção "Sim". O campo que define se o redespacho será pago pelo embarcador é o "Cidade CIF" da nota no Faturamento. No campo "Cidade CIF" é definido até que ponto o frete é pago pelo embarcador e, assim, é possível informar se a empresa (embarcador) será responsável pelo segundo trecho (redespacho). Quando a cidade CIF for igual a cidade de destino da nota (cidade do cliente), os dois trechos são calculados pelo sistema e o embarcador será responsável pelo primeiro e o segundo trecho. Caso contrário, a empresa será responsável apenas pelo primeiro trecho e o redespacho será calculado com o valor zero.


Para que o frete de redespacho desta nota seja calculado, é necessário alterar o parâmetro "Frete pago pela empresa", pelo programa XC0401, e recalcular o embarque.

Observações:

No TMS, o primeiro trecho SEMPRE será pago.

 

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