Foi publicado a lista de CFOPs (código fiscal de operações e prestações) na NT (Nota Técnica) 2013.005 que a Sefaz entende ser devolução, e é com base nesta lista que a mesma irá verificar, validar e rejeitar notas, caso seja necessário. "Anexo XI.01 - CFOP de Devolução de Mercadoria" Paras as notas fiscais cuja CFOP constar na referida listagem, algumas tags no XML serão obrigatórias: ‘finnfe’ com a informação igual a 4 ‘refnfe’ (nota fiscal eletrônica), ‘refnf’ (nota manual) ou refNFP (produtor rural), com a informação da nota fiscal de origem que está sendo devolvida Se a natureza de operação estiver corretamente parametrizada no programa CD0606 (Manutenção Natureza de Operação) com o campo "espécie docto" igual a "NFD" (nota fiscal de devolução) na pasta "Geral" (para natureza de saída); ou o campo "tipo compra" igual a devolução cliente na pasta "Adicionais" (para natureza de entrada), ao incluir o cabeçalho da nota fiscal no programa de cálculo automaticamente o sistema irá sugerir a finalidade 4, e solicitar que seja referenciada a nota fiscal de origem (que está sendo devolvida) durante o processo de emissão da nota. Se a CFOP da operação for realmente de devolução, porém se tratar de uma devolução de transferência, por exemplo, onde o parâmetro "operação transferência" está marcado no programa Natureza Operação (CD0606), pasta "Adicionais", e o sistema permite a "espécie docto" somente como "NFT" (nota fiscal de transferência), será necessário alterar manualmente a finalidade para 4 no programa de cálculo:
E referenciar manualmente a nota fiscal de origem através do programa CD4035 (Inf Adicionais Nota Fiscal). - No programa FT4003 (Cálculo de Notas Fiscais), selecionar o ícone "Informações Adicionais da Nota Fiscal". - No programa Inf Adicionais Nota Fiscal (CD4035), deve-se optar pelo Tipo de Informação "Documento Fiscal Referenciado" e selecionar através do botão "Pesquisa" o documento fiscal de origem. A nota fiscal de origem deverá estar atualizada no Módulo de Obrigações Fiscais (FT0604). |