Em conformidade com o Manual do contribuinte do eSocial (MOS) versão 2.4, estão obrigados à entrega do evento S-1250:
- Pessoas Jurídicas em geral que adquirirem a produção de pessoas físicas
- Pessoa Física que adquire produção de pessoa física ou segurado especial com o objetivo de comercializar esta produção com outra pessoa física consumidora final. ou produtor rural, ou ainda segurado especial
- Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando adquirir a produção no âmbito do PAA, seja de produtor rural pessoa física, ou pessoa jurídica
- Cooperativa que adquirir mercadorias de produtor
- Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) quando adquirir a produção rural de pessoa física ou jurídica com a finalidade de destinar estes produtos ao PAA.
Layout eSocial versão 2.5

O comercio da produção poderá ser realizado por produtor rural pessoa jurídica quando este for membro de alguma entidade do Programa de Aquisição de Alimentos (P.A.A.). Nestes casos, quando o adquirente pessoa física ou jurídica, adquirir a produção rural de produtor membro de entidade pertencente ao PAA, este produtor poderá ser pessoa jurídica.