- Relacionando a devolução com a nota de saída no SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais, opção "V_nf_vendas":
- Quando se tratar de uma devolução Total onde os dados da nota de saída serão carregados automaticamente para a NFD (Nota Fiscal de Devolução) no SUP3760 e a nota fiscal de saída possuir ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária), o mesmo será calculado da seguinte forma na devolução:
Após incluir a nota fiscal de devolução, o programa gerará a mensagem 'Falta relacionar NF de Saída para NF de devolucao' no SUP3760, opção "eRros".
Efetuado o relacionamento com a nota fiscal de saída na opção "V_nf_vendas", neste momento não gerará nota de crédito/abatimento de duplicata no CRE (Contas a Receber) e na consistência da nota fiscal, opção "coNsiste", será gerada nova mensagem de erro 'Falta confirmar relacionamento NF devolução para gerar NC'.
Depois de confirmado o relacionamento na opção "V_nf_vendas", será apresentada mensagem 'Criar Apenas Nota de Credito de Cliente' em tela. Se informado 'S' - Sim gera apenas nota de crédito com o valor do ICMS-ST somado a nota de crédito. Se informado 'N' - Não, efetua abatimento de duplicata e/ou nota de crédito no CRE, com o valor do ICMS-ST somado.
Com isso, é eliminada a mensagem solicitando a confirmação do relacionamento.
As notas de crédito geradas podem ser consultadas no SUP4260 - Relatório de Notas Fiscais - Devoluções de Clientes ou no CRE7430 - Dados Nota de Crédito:
- Quando se tratar de uma devolução Parcial onde os dados não serão carregados automaticamente da nota de saída para a NFD no SUP3760 e a nota fiscal de saída possuir ICMS-ST, o mesmo será calculado da seguinte forma na devolução:
Após incluir a nota fiscal de devolução, o programa gerará a mensagem 'Falta relacionar NF de Saída para NF de devolucao' no SUP3760, opção "eRros".
Efetuado o relacionamento com a nota fiscal de saída na opção "V_nf_vendas", neste momento não gerará nota de crédito/abatimento de duplicata no CRE. O programa gerará a seguinte pergunta em tela: 'Considera substituição tributaria da nota de saída?'. Se responder 'S' - Sim, o programa irá considerar o valor de ICMS-ST da nota de saída na nota de devolução. Se responder 'N' - Não, o programa não considera o valor de ICMS-ST na nota fiscal de devolução. O valor de ICMS-ST da nota de devolução pode ser consultada no SUP3760 na opção "Q_impostos", opção '/-ICMS dev/ret/ant'.
Após realizar o relacionamento da nota fiscal e consequentemente consisti-la, opção "coNsiste", será gerada nova mensagem de erro 'Falta confirmar relacionamento NF devolução para gerar NC'.
Deve acessar novamente a opção "V_nf_vendas" e confirmar o relacionamento na opção I-incluir. O programa irá questionar: 'Confirma geração Nota Crédito/abatimento duplicata?'. Se 'S'-Sim, o programa gerará outra pergunta: 'Criar Apenas Nota de Crédito ao Cliente?'. Se informado 'S'-Sim, gera apenas nota de crédito com ou sem o valor do ICMS-ST somado a nota de crédito (depende se o mesmo foi informado na nota de devolução). Se informado 'N' - Não, efetua abatimento de duplicata e/ou nota de crédito no CRE, com ou sem o valor do ICMS-ST somado (depende se o mesmo foi informado na nota de devolução).
Com isso, é eliminada a mensagem solicitando a confirmação do relacionamento.
As notas de crédito geradas podem ser consultadas no SUP4260 ou no CRE7430.
Observação:
Para as demonstrações acima indicadas, o parâmetro do LOG00086 - Administração Parâmetros > Processo Entradas > Recebimento de Materiais > Nota Fiscal de Devolução de Cliente - 'Considera Valor NF Devolucao Cliente Na Integracao Contas à Receber' = 'S' para que considere os valores gerados com base na nota fiscal de devolução incluída. Se este parâmetro estiver como 'N', gera a nota de crédito com base na nota de venda (sempre considerando o ICMS_ST mesmo se informado que não deseja incluir na nota devolvida).
2. Relacionando a devolução com nota zero no SUP3760, opção "V_nf_vendas", quando não se sabe qual a nota de saída referente a devolução. Porém, este relacionamento não é mais aceito pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) se impressa a nota fiscal de devolução.
Para este caso serão utilizados os cadastros do VDP0696 / VDP10068 - Configuração Fiscal e VDP0692 / VDP10064 - Tributos e Benefícios para que seja calculado o ICMS-ST na nota fiscal de entrada. Deverá ser parametrizado o grupo de despesa constante na opção "inf_comPl_item" do SUP3760.
Este grupo de despesa também deve estar parametrizado no SUP0650 - Alíquotas ICMS com o campo "ST/ICMS antecipado" marcado e “Possui ST” devem estar com valor diferente de 'N'.
No VDP0692 / VDP10064 deve-se consultar o tributo 'ICMS_ST' e qual as chaves serão utilizadas na aba "Tribut/Benef Entrada". A escolha da chave deve ser feita de acordo com o que a área fiscal da empresa achar conveniente.
Caso o Grupo de despesa seja escolhido como chave, deve-se cadastrar todos os grupos de despesa que serão utilizados na aba "Grupo Despesas Entrada". O tipo do item pode ser Produto, Serviços ou Ambos.
Após efetuar este cadastro, clicar no botão "Atualizar_Fiscal". Isso deve ser feito sempre que for efetuada qualquer alteração ou incluído um novo tributo.
No VDP0696 / VDP10068, cadastrar o Tributo 'ICMS-ST' com Origem 'E - Entrada'. Nesse programa deve-se informar a fórmula, o valor das chaves, alíquota, incidência, tipo de operação ST (Substituição Tributária), se é retido ou devido e a aplicação. Sempre que for incluído um novo tributo, ou alterado um tributo já existente, clicar no botão "Atualiza CTR".
Após os cadastros efetuados basta consistir a nota fiscal e o valor do ICMS-ST será calculado na opção do SUP3760: "Q_impostos", '/-ICMS dev/ret/ant'.
Lembrando que:
- A UF (Unidade Federação) considerada para os cadastros no SUP0650 e VDP0696 / VDP10068 será a UF do Fornecedor, pois a substituição tributária foi paga pelo cliente na nota de saída.
- A alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do SUP0650 deve ser igual a alíquota de ICMS do VDP0696 / VDP10068 para que o cálculo seja efetuado corretamente. Isso também vale quando existe redução de base no SUP0650, a mesma também deve existir no VDP0696 / VDP10068.
- É considerado o parâmetro "busca_pct_agregado_fat" do LOG00087 - Administração de Parâmetros em Processo Entradas / Recebimento de Materiais / Impostos - "Utilizar o percentual agregado (SUP0212) do faturamento?". Indica se irá ou não utilizar a margem de lucro dos cadastros do faturamento como percentual agregado no cálculo da substituição tributária.