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PPE- Programa de Proteção ao Emprego

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM020

Folha de Pagamento.

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA900

Histórico de Contratos

GPEXCALC

Cálculos
GPEM044Atualização PPE
GPER044Relatório PPE

Chamados relacionados

TTEA07

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRA - Funcionários

SRC - Movimento do Período

SRD - Histórico de Movimentos

RGE - Histórico de Contratos


Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80.12

  

Descrição

A Portaria MTE nº 1.013/2015 regulamentou a concessão do benefício da compensação pecuniária instituído pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), denominado Benefício PPE.

 Programa de Proteção ao Emprego, é um mecanismo de proteção ao emprego em períodos de redução do nível da atividade econômica que permite a diminuição temporária da jornada de trabalho, por meio de acordo coletivo específico entre os empregados de um determinado setor específico ou de uma empresa.

 

O programa permite reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). 

Os trabalhadores têm a jornada e a remuneração reduzidas em 30%. O FAT arca com 50% da redução de 30% do salário. Sendo assim, o salário do trabalhador no PPE será 85% do salário original (70% pagos pela empresa e 15% pagos pelo FAT).

 

Por exemplo:

Um empregado com redução de 30% da jornada, com salário de R$ 2.500,00 passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos do FAT.

Abaixo o detalhamento do cálculo:

Salário R$ 2.500,00 * 30% redução = R$ 750,00 (R$ 750,00 * 50% = R$ 375,00).

Os 50% correspondem a complementação da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).

Caso o empregado tenha um salário de R$ 10.0000,00 com a redução de 30% da jornada, ocorrerá uma redução de R$ 3.000,00,  sendo que o pagamento feito pelo FAT fica limitado a    R$ 900,84.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85%  do salário original. Com isto, o custo do salário e dos encargos para o empregador será reduzido.

 

 A Portaria MTE nº 1.013/2015 regulamentou a concessão do benefício da compensação pecuaniária instituído pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), denominado benefício PPE.

 

Abaixo a portaria MTE nº 1.013/2015.

 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, e considerando as disposições da Resolução nº 2, de 21 de julho de 2015, do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, resolve:

Art.1º Dispor que a compensação pecuniária de que trata a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do Programa.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo, Benefício PPE, consiste em ação para auxiliar trabalhadores na  preservação do emprego, no âmbito do Programa Seguro-Desemprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998,de 11 de janeiro de 1990, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da MP nº 680/2015.

Art. 2º O Benefício PPE, devido aos empregados que tiverem seus salários reduzidos nos termos do art. 3º da MP nº 680/2015, será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

- MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.

Parágrafo único. A CAIXA está autorizada, a partir das alocações de recursos do FAT realizadas pelo MTE, a executar as rotinas de pagamento do Benefício PPE, observadas as disposições desta Portaria e demais legislação aplicada ao Programa, bem como cláusulas do contrato com o MTE para operacionalização e pagamento das modalidades de benefícios do Programa Seguro-Desemprego.

Art. 3º Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações:

I-da empresa:

a) razão social;

b) número do CNPJ/CEI;

c) código CNAE da atividade principal;

d) número do termo de adesão ao PPE;

e) período de adesão ao PPE;

f) endereço;

g) endereço eletrônico, números de telefone e fax, para contato;

 

II -dos empregados abrangidos pelo PPE:

a) nome;

b) data de nascimento;

c) nome da mãe;

d) CPF;

e) PIS;

f) raça/cor;

g) data de admissão;

h) estabelecimento de trabalho;

i) setor de trabalho;

j) CBO da função/ocupação de trabalho;

k) jornada de trabalho antes da redução;

l) percentual de redução da jornada de trabalho;

m) jornada de trabalho reduzida;

n) valor do salário antes da redução da jornada de trabalho;

o) percentual de redução do salário;

p) valor do salário depois da redução da jornada de trabalho;

q) valor da parcela correspondente ao Benefício PPE;

r) valor total a receber pelo empregado.

 

§ 1º A empresa informará ao MTE os dados da conta bancária para depósitos dos valores do Benefício PPE e o código da agência da CAIXA com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais relativas ao pagamento do benefício aos empregados abrangidos pelo Programa.

§ 2º A empresa manterá atualizadas, junto ao MTE, a relação e as informações dos empregados beneficiários do PPE constantes do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE registrado no Sistema Mediador do MTE, as quais comporão base para a liberação mensal dos valores do Benefício PPE.

§ 3º O Benefício PPE será pago pelas empresas aos empregados, mensalmente, em folha de pagamento


Para maiores informações consulte o MTE : http://portal.mte.gov.br/spetr/programa-de-protecao-ao-emprego.htm

 

Art. 6º As solicitações de adesão ao PPE serão recebidas e analisadas pela SE-CPPE, que decidirá em caráter final e informará os resultados às empresas solicitantes.

Parágrafo único. A aprovação das solicitações de adesão ao PPE dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o qual custeará o pagamento do Benefício PPE.

Art. 7º As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Art. 8º No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte decurso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.

Importante

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em ByYou Smart Client , digite informe o RHUPDMOD no campo Programa Inicial
  2. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 30/09/2015.
  3. Clique em OK para continuar.
  4. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE - Gestão de Pessoal, selecione a opção: 300 - Histórico de Contratos tabela RGE.
  5. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em OK para encerrar o processamento.

 

Este compatibilizador unificou outros 4 compatibilizadores que atualizavam a tabela RGE, são eles:

CompatibilizadorDescriçãoChamado
108Histórico de Contratos e Rateio Ass. Méd. para DIRFSDAFYP
189Criação do campo Perc.IR no Hist. Contratos Residentes no ExteriorTFNMWW
255Criação dos campo no Histórico de Contratos RGE, para o desconto de IR de funcionários residentes no exteriorTQDN65
283Encargos Sociais Patronais para Resid.Exterior, criado o campo RGE_ENCARGTSGUD0

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Identificadores de Cálculo.

Para esta implementação foram criados 2 novos identificadores de cálculo:

Identificador

Descrição

1397 – Redução Salário - PPE

Identifica a verba que contém o valor do desconto referente à redução salarial.

1398 – Abono FAT - PPE

Identifica a verba que contém o valor do abono subsidiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


Mnemônicos.

Foi criado o Mnemônico LPPEATIVO - PPE Ativo Empresa, para que seja informado a adesão ao programa do PPE. 

Acesse  o menu  Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico alterar seu conteúdo para .T.

Importante!

O cálculo da redução da carga horária e do abono só serão calculados para empresa, caso est mnemônico esteja informado como .T.

  

Tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego.

Foi criada a tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego, em Atualizações / Definições de Cálculo /  Manutenção Tabelas.

Nessa tabela constará as informações utilizadas para o calculo da redução da carga horaria (% de redução), o teto do abono pago pelo Governo, e o período que a empresa participará do programa.  Ela poderá ser configurada por filial e/ou sindicato.

O cálculo só será efetuado dentro do período inicial e final preenchidos.

Ela possui os seguintes campos:

  • Filial = Código da filial que será aplicado o PPE na empresa, caso fique vazio, será aplicado para todas as filiais.
  • Mês/Ano = Campo padrão, não há necessidade de preenchimento.
  • Código = Código da tabela, será utilizado pelas rotinas que utilizam o PPE para identificar a tabela, por exemplo (GPER044 - Relatório PPE).
  • Sindicato = Código do sindicato em que será aplicado o PPE, caso fique vazio será aplicado para todos os sindicatos.
  • Início da Vigência = Data de inicio da vigência do PPE.
  • Final da Vigência = Data de término da vigência do PPE.
  • % Redução = Percentual que será utilizado para a redução da jornada.
  • Teto do Abono = Valor máximo a ser abonado, 50% do valor da redução, limitado a 65% do valor máximo da parcela do seguro desemprego, ou seja, atualmente R$ 900,84.

Importante!

Caso tenha os dados da redução únicos para todas as filais e/ou sindicatos, esses campos poderão ficar em branco, assim eles serão válidos para todas as filiais e/ou sindicatos.


Rotina de Histórico de Contratos (GPEA900).

A rotina de Histórico de Contratos (GPEA900) em Atualizações / Funcionário / Histórico Contrato, até então utilizada exclusivamente para os residentes no exterior, foi alterada e agora poderá ser utilizada para todos os funcionários. Para isso, esse cadastro foi reformulado, separando os dados utilizados para residente no exterior, e criado o campo Res.Exterior (RGE_RESEXT) para que sejam identificados quais funcionários são residentes no exterior. Esse campo virá preenchido de acordo com o campo de Residente Exterior do cadastro de funcionário.

Para que fosse possível a utilização da rotina de Histórico de Contrato para todos os funcionários, alguns campos que anteriormente eram de preenchimento obrigatório foram alterados e só terão seu preenchimento obrigatório caso o funcionário seja residente no exterior (residentes serão identificados pelo campo RGE_RESEXT), estes campos são:

 

  • Nome Empre.(RGE_NOMEMP)
  • Codigo Pais (RGE_CODPAI)
  • Disp. NIF (RGE_BEDINI)
  • Pais Ex. NIF (RGE_PAEXNI)
  • Rendimento (RGE_TIPREN)
  • Forma Trib. (RGE_FRMTRB)
  • Cod. Retencao (RGE_CODRET)

 

O controle para o cálculo do PPE será feito baseada no período do contrato informado e no campo Aderiu PPE (RGE_PPE), que deverá estar preenchido com 1 - Sim. O período de contrato deverá estar de acordo com o período da tabela S061, e dentro do mês\ano de competência de cálculo.

 

Atualização dos funcionários pertencentes ao programa (GPEM044).

Foi disponibilizado uma rotina para que seja possível a atualização dos funcionários pertencentes ao programa do PPE de forma automática. Essa rotina se encontra em Miscelânea / PPE / Atualização PPE.

Através dela será atualizado o período de adesão ao programa no histórico de contratos, e o campo Aderiu PPE(RGE_PPE)  como 1 - Sim.

A rotina é composta das seguintes perguntas:

  • Filial De? = Filial inicial para busca dos funcionários.
  • Filial Até? = Filial final para busca dos funcionários.
  • Centro de Custo De? = Centro de custo inicial para busca dos funcionários.
  • Centro de Custo Até? = Centro de custo final para busca dos funcionários.
  • Matricula De? = Matrícula inicial para busca dos funcionários.
  • Matricula Ate? = Matrícula final para busca dos funcionários.
  • Departamento De? = Departamento inicial para busca dos funcionários.
  • Departamento Até? = Departamento final para busca dos funcionários.
  • Categorias? = Categorias dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Mensalista, Horista).
  • Situações? = Situações dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Normal, Férias, Transferido).
  • Tabela PPE? = Código da tabela S061 que será utilizada como base.

A rotina será executada conforme a filial e o sindicato informados na tabela S061 (caso sejam preenchidos), ou seja, se um funcionário foi informado nos parâmetros de geração para ser atualizado no PPE, mas sua filial ou seu sindicato não estão informados na tabela S061 que foi referenciadas na pergunta Tabela PPE?, este funcionário não será atualizado.

Obs.: Caso tenha cadastrado a tabela S061 com filial e sindicato em branco, esse cadastro será valido para todos os funcionários informados no intervalo.

 Ao término do processamento será emitido um log com o status de cada funcionário que foi atualizado. Caso algum dos funcionários informados no intervalo não tenha sido atualizado como pertencente ao programa, esse será apresentado no log com o motivo da rejeição.

Nessa rotina também foi disponibilizado o botão de "Filtro" , que permite usuário filtrar os funcionários para atualização de adesão ao PPE, diferente dos informados através das perguntas.

 

Relatório de exportação dos dados do PPE(GPER044), para o MTE.

Foi disponibilizado a rotina que permite a geração das informações dos funcionários  aderentes ao  programa PPE em  formato .XLS, conforme solicitação da Portaria MTE nº 1.013/2015:

Art. 3º: Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações da empresa:

a) razão social;

b) número do CNPJ/CEI;

c) código CNAE da atividade principal;

d) número do termo de adesão ao PPE;

e) período de adesão ao PPE;

f) endereço;

g) endereço eletrônico, números de telefone e fax, para contato;

 

II -dos empregados abrangidos pelo PPE:

a) nome;

b) data de nascimento;

c) nome da mãe;

d) CPF;

e) PIS;

f) raça/cor;

g) data de admissão;

h) estabelecimento de trabalho;

i) setor de trabalho;

j) CBO da função/ocupação de trabalho;

k) jornada de trabalho antes da redução;

l) percentual de redução da jornada de trabalho;

m) jornada de trabalho reduzida;

n) valor do salário antes da redução da jornada de trabalho;

o) percentual de redução do salário;

p) valor do salário depois da redução da jornada de trabalho;

q) valor da parcela correspondente ao Benefício PPE;

r) valor total a receber pelo empregado.

 

Para maiores informações consulte o MTE : http://portal.mte.gov.br/spetr/programa-de-protecaorioSPPE.xhtml

 

O relatório para essa exportação (GPER044), poderá ser gerado através do menu Miscelânea > PPE > Relatório PPE.. Ele é composto pelas seguintes perguntas:

  • Competência(AAAMM)? = Período da folha de pagamento que serão pesquisados os funcionários, se o período for igual ao conteúdo do parâmetro MV_FOLMES serão pesquisados os funcionários com valores na tabela SRC, caso o período for inferior ao MV_FOLMES serão pesquisados os acumulados, tabela SRD.
  • Filial ? = Filial inicial e final para busca dos funcionários.
  • Centro de Custo ? = Centro de custo inicial e final para busca dos funcionários.
  • Sindicato ? = Sindicato inicial e final para busca dos funcionários.
  • Matricula ? = Matrícula inicial e final para busca dos funcionários.
  • Departamento ? = Departamento inicial e final para busca dos funcionários.
  • Obs: Para definir intervalos de dados sequenciais nos perguntes (Filial, Centro de Custo, Sindicato, Matrícula e Departamento), utilize hifen (1-3) e para os não sequenciais, ponto e virgula (3;5;1), caso queira que sejam pesquisados todos ( de branco à ZZZ ) deixe o pergunte vazio.
  • Categorias ? = Categorias dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Mensalista, Horista)
  • Situações ? = Situações dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Normal, Férias, Transferido)

    Importante!
  • Esse arquivo deverá ser enviado para o MTE apenas após o envido pelo conectivade social da SEFIP. Seus dados serão confrontados com os valores constantes na sefip e caso seja encontrado divergências, o valor não será repassado para empresa.

         

Roteiros de Cálculo.

Foram criadas 2 novas sequências de cálculo no roteiro da folha de pagamento(FOL) e 1 nova sequência no roteiro de adiantamento (ADI):

  • MONTAGEM DO SALARIO REDUZIDO (FOL e ADI)
  • ABONO PPE (FOL)

Para o roteiro de adiantamento só foi incluído o cálculo do salário reduzido.

Caso queira incluir também o cálculo do abono no roteiro do Adiantamento (ADI):

Deverá acessar: Atualizações / Definição de Cálculo / Roteiros de Cálculo, selecione o roteiro ADI e clique em alterar.

Inclua a sequência do abono logo abaixo da Montagem do salário reduzido, atualmente está com a sequência 00330.

Seq. Cálculo00331 (Caso a sequência do salário reduzido seja a 00330)
DescriçãoAbono PPE
CondiçãolPPEFunc
FórmulafCalcAbo(@SalMES,@SalHora,@SalDia,@nValRed)

Confirme a inclusão.


Caso queira desabilitar o cálculo da redução salarial do roteiro de Adiantamento(ADI):

Deverá acessar: Atualizações / Definição de Cálculo / Roteiros de Cálculo, selecione o roteiro ADI e clique em alterar.

Encontre a sequência de cálculo com a descrição MONTAGEM DO SALARIO REDUZIDO e altere o campo Habilitado para Não.

HabilitadoNão

Confirme a alteração.


Observações a respeito do cálculo do PPE.

  • Os cálculos da redução e do abono são calculados somente para os funcionários horistas e mensalistas.
  • Caso não queira que seja calculado o abono, a sequência (ABONO PPE) deverá ser desabilitada nos roteiros, acessando o menu Atualizações / Definições de Cálculo / Roteiros de Cálculo.
    • Selecione o roteiro correspondente, adiantamento ou folha, e clique em alterar
    • Na linha do Abono, informe Não.
  • Aconselhamos que seja feita a geração do relatório do PPE - GPER044 (listagem dos funcionários em XLS) somente após o envio da SEFIP do mês, uma vez que após o envio do arquivo, seus valores serão comparados com a SEFIP.
  • Para que o valor da redução, seja considerado nos cálculos que utilizam o salário como base, como por exemplo (Insalubridade, Periculosidade, Horas Extras..etc.) a verba com ID de cálculo 1397 - Redução Salário PPE, deverá estar com Sim para incorpora salário, campo (RV_INCORP = "S").

Atualizações do Compatibilizador

  1. Criação de Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:

Pergunte

GPEM044

Nome

 Filial De?

Grupo

GPEM044

Ordem

01

Tipo

C

Tamanho

FWGETTAMFILIAL


Pergunte

GPEM044

Nome

 Filial Ate?

Grupo

GPEM044

Ordem

02

Tipo

C

Tamanho

FWGETTAMFILIAL

Pergunte

GPEM044

Nome

Centro de Custo De?

Grupo

GPEM044

Ordem

03

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_CC")[1]

Pergunte

GPEM044

Nome

Centro de Custo Ate?

Grupo

GPEM044

Ordem

04

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_CC")[1]

Pergunte

GPEM044

Nome

 Matricula De?

Grupo

GPEM044

Ordem

05

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_MAT")[1]

Pergunte

GPEM044

Nome

Matricula Ate?

Grupo

GPEM044

Ordem

06

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_MAT")[1]

Pergunte

GPEM044

Nome

 Departamento De?

Grupo

GPEM044

Ordem

07

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_DEPTO")[1]

Pergunte

GPEM044

Nome

Departamento Ate?

Grupo

GPEM044

Ordem

08

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_DEPTO")[1]

Pergunte

GPEM044

Nome

Categorias?

Grupo

GPEM044

Ordem

09

Tipo

C

Tamanho

15

Pergunte

GPEM044

Nome

Situações?

Grupo

GPEM044

Ordem

10

Tipo

C

Tamanho

5

Pergunte

GPEM044

Nome

Tabela PPE?

Grupo

GPEM044

Ordem

11

Tipo

C

Tamanho

2

Pergunte

GPER044

Nome

Competência(AAAAMM)?

Grupo

GPER044

Ordem

01

Tipo

C

Tamanho

6

Pergunte

GPER044

Nome

 Filial ?

Grupo

GPER044

Ordem

02

Tipo

C

Tamanho

FWGETTAMFILIAL

Pergunte

GPER044

Nome

Centro de Custo ?

Grupo

GPER044

Ordem

03

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_CC")[1]

Pergunte

GPER044

Nome

Sindicato ?

Grupo

GPER044

Ordem

04

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_SINDICA")[1]


Pergunte

GPER044

Nome

Matrícula ?

Grupo

GPER044

Ordem

05

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_MAT")[1]

Pergunte

GPER044

Nome

Departamento ?

Grupo

GPER044

Ordem

06

Tipo

C

Tamanho

TamSx3("RA_DEPTO)[1]

Pergunte

GPER044

Nome

Categorias ?

Grupo

GPER044

Ordem

07

Tipo

C

Tamanho

15

Pergunte

GPER044

Nome

Situações ?

Grupo

GPER044

Ordem

08

Tipo

C

Tamanho

5

 

4. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela RGE - Histórico de Contratos:

Campo

RGE_PPE

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Formato

@!

Título

Aderiu PPE

Descrição

Funcionário no PPE

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Help

Informe se o funcionário aderiu ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego): 1-Sim, aderiu; 2-Não, não aderiu.

Campo

RGE_RESEXT

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Formato

@!

Título

Res.Exterior

Descrição

Residente no Exterior

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Help

Informe se o funcionário é residente no exterior: 1-Sim; 2-Não. Este campo será preenchido conforme o conteúdo

do campo RA_RESEXT, do cadastro de funcionários. Caso o funcionário resida no exterior, os campos da pasta

Residente Exterior, estarão disponíveis para preenchimento.

 

Importante:

O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.

 

5. Criação de Consulta Padrão no arquivo SXB – Consulta Padrão:

  • Pesquisa S61:

Alias

S61

Tipo

1

Sequência

01

Coluna

DB

Descrição

PPE

Contém

RCC


Alias

S61

Tipo

2

Sequência

01

Coluna

01

Descrição

Codigo

Contém

 

Alias

S61

Tipo

4

Sequência

01

Coluna

01

Descrição

Codigo

Contém

SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,1,2)

Alias

S61

Tipo

4

Sequência

01

Coluna

02

Descrição

Filial

Contém

RCC->RCC_FIL

Alias

S61

Tipo

4

Sequência

01

Coluna

03

Descrição

Sindicato

Contém

SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,3,2)

Alias

S61

Tipo

4

Sequência

01

Coluna

04

Descrição

Início Vigência

Contém

CTOD(SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,11,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,9,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,5,4))

Alias

S61

Tipo

4

Sequência

01

Coluna

05

Descrição

Fim Vigência

Contém

CTOD(SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,19,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,17,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,13,4))

Alias

S61

Tipo

4

Sequência

01

Coluna

06

Descrição

%Redução

Contém

SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,21,7)

Alias

S61

Tipo

4

Sequência

01

Coluna

07

Descrição

Teto Abono

Contém

SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,28,12)

Alias

S61

Tipo

5

Sequência

01

Coluna

 

Descrição

 

Contém

SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,1,2)

Alias

S61

Tipo

6

Sequência

01

Coluna

 

Descrição

 

Contém

RCC->RCC_CODIGO == 'S061' .And. Empty(RCC->RCC_CHAVE)



Procedimento para Configuração

 

CONFIGURAÇÃO DE MENUS

 

No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:

 

Menu

Miscelânea

Submenu

PPE

Nome da Rotina

Atualização PPE

Programa

GPEM044

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Função Protheus


 

Menu

Miscelânea

Submenu

PPE

Nome da Rotina

Relatório PPE

Programa

GPER044

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Função Protheus

Procedimento para Utilização

  1. Após a execução do compatibilizador 300 - Histórico de Contratos tabela RGE.

  2. Acesse a rotina de Mnemônicos (GPEA300) em Atualizações / Definições de Cálculos / Mnemônicos.
    1. Localize e altere o Mnemônico LPPEATIVO (Se o PPE (Programa de Proteção ao Emprego) está ativo para a empresa). para .T.
  3. Acesse a rotina Cadastro de Verbas (GPEA040) em Atualizações  / Cadastros / Verbas.
    1. Inclua 1 verba de Provento (Tipo do Cod = 1-Provento RV_TIPOCOD) com o identificador de cálculo 1398 - Abono FAT - PPE (RV_CODFOL) que será a verba utilizada para o cálculo do abono FAT.
    2. Clique em confirmar.
    3. Inclua 1 verba de Desconto (Tipo do Cod = 2-Desconto RV_TIPOCOD) com o identificador de cálculo 1397 - Redução Salário - PPE (RV_CODFOL) que será a verba utilizada para o cálculo da Redução do salário.
    4. Clique em confirmar.
  4. Acesse a rotina de Definição de Tabelas (GPEA310), para que seja criada a tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego.
  5. Acesse a rotina de Manutenção de Tabelas (GPEA320) e preencha os campos da tabela.
  6. Acesse a rotina de Atualização do PPE (GPEM044), preencha os parâmetros, de modo que abranja os funcionários que deverão fazer parte do Programa, informe o código da tabela S061 e execute a rotina.
  7. Verifique através do log de ocorrências, se algum funcionário não foi atualizado.
  8. Proceda com o cálculo da folha de pagamento ou do adiantamento.
  9. Verifique se os valores da redução e do abono estão corretos.
  10. Acesse a rotina de geração da SEFIP em Miscelânea / F.G.T.S. / Gerar SEFIP (GPEM610).
  11. Acesse o relatório do PPE em Miscelânea / PPE / Relatório PPE  (GPER044) faça a geração do relatório no tipo planilha, salve no formato XLS.
  12. Exporte o relatório para a o Ministério do Trabalho e Emprego através do link: http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/formularioSPPE.xhtml
  13. É importante fazer a geração e exportação do relatório, após o envio da SEFIP, uma vez que os valores serão confrontados e caso seja encontrada alguma divergência o depósito dos valores pago no abono não serão reembolsados.

 

Exemplo de Cálculo

Cálculo da Folha NormalCálculo da Folha com o PPE
Horas Trabalhadas220Horas Trabalhadas220
Salário do FuncionárioR$ 1.642,59Salário do FuncionárioR$ 1.642,59
Salário Hora (1642,92 / 220)R$ 7,47Salário Hora (1642,92 / 220)R$ 7,47
Percentual de Redução-Percentual de Redução30%
Horas Trabalhadas (Redução de 30%)-Horas Trabalhadas (Redução de 30%)154
Salário (R$ 7,47 x 154 hrs)-Salário (R$ 7,47 x 154 hrs)

R$ 1.149,81

Salário Hora ( 1149,81 / 154 )-Salário Hora ( 1149,81 / 154 )R$ 7,47
Diferença-DiferençaR$ 492,78

Abono PPE (50% da redução)

*Limitado atualmente a R$ 900,84

-

Abono PPE (50% da redução)

*Limitado atualmente a R$ 900,84

R$ 246,39
Insalubridade Média (30%)R$ 492,78Insalubridade Média (30%)R$ 344,94
Total Recebido (1.642,59 + 492,78)R$ 2.135,37Total Recebido (1.149,81 + 246,39 + 344,94)R$ 1.741,14

 

 

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