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EXPEDIÇÃO - CANCELAMENTO DO LOTE MASTER GERADO PELO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Expedição

Rotina(s):

Cancelamento de lote

Situação/Requisito:

Ao cancelar um lote MASTER gerado pelo processo de consolidação, efetuar o estorno do lote MASTER do processo de consolidação permitindo a sua edição e a geração de um novo lote.

Se o lote MASTER possuir estoque físico, não permitir o cancelamento, sendo necessário o estorno do estoque físico para o cancelamento do lote.

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):DLOGPORTOS-6564

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Parâmetros Utilizados:

N/A

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Para o novo processo de consolidação, após a geração do LOTE MASTER, para que o processo possa ser editado, o LOTE MASTER deverá ser cancelado.

No cancelamento, o lote MASTER será desvinculado do processo de consolidação, permitindo a sua edição e a geração de um novo LOTE MASTER.

Não será permitido o cancelamento do LOTE MASTER se o estoque físico já estiver gerado, neste caso deverá ser realizado o estorno do estoque físico.


Importante

Não existe parametrização para a funcionalidade, basta utilizar o processo de consolidação.


Resultados esperados:

  • O sistema deverá permitir o cancelamento do LOTE MASTER para que o processo de consolidação possa ser editado.

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."