Resposta: | Conforme o Decreto 676/2018 da prefeitura Municipal de Curitiba, que instituiu a (DDE) Declaração de Deduções Eletrônicas,deve ser utilizada pelo prestador de serviço que desejar reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços - ISS, declarando os materiais aplicados por ele adquiridos para os serviços prestados descritos nos subitens 7.02 e 7.05 e a folha de pagamentos mais encargos sociais para os serviços prestados descritos no subitem 17.05, serviços estes descritos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001. Para fins de registro das informações e documentos, os contribuintes deverão declarar as Notas Fiscais de Aquisição de Material no sistema, bem como as respectivas Notas de Remessa de mercadoria para os tomadores de serviço,podendo haver tantas Notas de Remessa de mercadoria quanto possível, respeitadas as quantidades, custos e preços constantes da aquisição, oriundas de uma Nota Fiscal de Aquisição de Material. - Serão aceitas Notas de Remessa de mercadoria vinculadas a uma Nota Fiscal de Aquisição de Material para diferentes tomadores de serviço, respeitadas as quantidades, custos e preços constantes da aquisição.
- Serão aceitas Notas de Remessa de mercadoria anteriores à instituição da DDE, respeitadas as demais regras deste decreto.
Para acessar o módulo DDE é necessário solicitar acesso ao sistema, na aba Dedução,conforme previsto no manual do contribuinte.Conforme alteração publicada pelo Decreto 1015/2018 a obrigatoriedade da utilização foi prorrogada para 01/01/2019. Dessa forma as empresas que prestam serviços e deduzem da base de cálculo do ISS os valores de materiais ou outras situações à que tenha direito,deverão preencher a DDE e no momento da emissão da nota fiscal de serviços poderá selecionar a DDE correspondente ao tomador de serviço. Salientamos que não será possível preencher essa dedução manualmente.
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