Vejam que o reajuste do triênio e as bases de INSS e FGTS apresentam valores negativos. As demais verbas com valores negativos são reflexos das bases.
O reajuste foi de 5%
QUADRO I
1º passo: verificamos o parâmetro 20 para entendermos como é executado o cálculo do triênio. Neste cliente, é 4% sobre o salário;
2º passo: identificar como o sistema chegou ao valor origem do triênio (R$78,79) e o valor origem das bases do INSS e FGTS (2048,47) para então calcularmos o valor calculado que está incorreto. Essa identificação realizamos a partir da tabela RCeeaamm do período referência de cálculo. Como não é mostrado a descrição na RCeeaamm, é importante pedir também a SRV
3º passo: identificar como o sistema chegou ao valor calculado do triênio (R$73,63) e o valor calculado das bases do INSS e FGTS (1914,49). Para isso, vamos utilizar as mesmas verbas do QUADRO A, porém, com o reajuste de 5%.
4º passo: se o valor que está sendo apresentado no cálculo do dissídio é menor do que o valor que deveria ser pago, então podemos supor que alguma verba que compõe o valor do triênio e da Base do FGTS / INSS não está entrando para o cálculo. Para descobrir é necessário se chegar ao valor do dissídio calculado pelo sistema por dedução, desconsiderando algumas verbas que foram utilizadas no Quadro B e no Quadro C.
Vamos desconsiderar o DSR Comissão:
IDENTIFICAMOS QUE TODO O CÁLCULO NEGATIVO É CAUSADO PELA VERBA DE DSR COMISSÃO QUE NÃO ESTÁ SENDO SOMADO PARA COMPOR O VALOR DA BASE DO FGTS/INSS E DO TRIÊNIO REAJUSTADOS. O QUE HÁ DE DIFERENTE NESTA VERBA?
5º passo: comparando a verba de comissão com a DSR comissão:
Identificamos que o campo Incorpora Salário entre as duas verbas está diferente! Ao deixar a verba 340 com “S”, todo o cálculo do dissídio foi apresentado com valores positivos e corretos!
Entendemos que na época do cálculo da folha em que o sistema utilizou como base para cálculo do dissídio, as 2 verbas estavam com S para Incorpora Salário e em algum momento, a incidência foi alterada por isso causou toda a divergência.