Com o Ajuste SINIEF 19/2012 e posteriormente com o Convênio ICMS 38/2013 foram atribuídos à empresa novos processos e controles quando utilizarem produtos importados ou com conteúdo de importação, sendo necessária a apresentação da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) a partir de 01/10/2013, definidos pelo Convênio ICMS 88/2013. Segundo conceito do próprio Governo, o Conteúdo de Importação será calculado pelo contribuinte industrializador que utilizar mercadoria importada na confecção do seu produto, para identificação da alíquota a ser aplicada quando das operações interestaduais realizadas com o referido produto no segundo período fiscal subsequente. Conteúdo de Importação (CI) é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior (VI) e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização (VO). CI=(VI ÷VO)×100 Considera-se valor da parcela importada do exterior (VI): - Quando o bem ou mercadoria for importado diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, que corresponderá ao valor FOB (valor “free on board”, ou seja, sem a inclusão do frete), mais frete e seguro internacional; ou
- Quando for adquirido no mercado nacional e não tiver sido submetido à industrialização no território nacional, ou tiver Conteúdo de Importação superior a 40%, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente (excluídos os valores do ICMS e do IPI).
Considera-se valor total da operação de saída interestadual (VO), o valor do bem ou da mercadoria, na operação própria do remetente excluído os valores do ICMS e do IPI. O cálculo do Conteúdo de Importação será realizado considerando-se os valores por unidade, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração. Na hipótese de não ter ocorrido saída interestadual no penúltimo período de apuração, o valor total da saída interestadual será informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI. Na hipótese de não ter ocorrido operação de importação ou de saída interna no penúltimo período de apuração, deverão ser considerados os valores da parcela importada do exterior e do total da saída interestadual relativos ao último período anterior em que tenha ocorrido a operação. Regra de Busca dos Documentos de Entrada e Saída Na hipótese de não ter ocorrido saída interestadual no penúltimo período de apuração indicado, o valor deverá ser informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI. Na hipótese de não ter ocorrido operação de importação ou de saída interna no penúltimo período de apuração, para informação dos valores referidos, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação. BUSCA DOS DOCUMENTOS DE SAÍDA A busca para os documentos de Saída será realizando o seguinte critério: 1) Analisa dentro do Período informado pelo usuário, as Notas Fiscais de Saída que contenham o Item Principal e que a CFOP inicie com “6” (Venda Interestadual). 2) Caso não encontre nenhum documento no critério anterior, será analisado dentro do mesmo Período as Notas Fiscais de Saída que contenham esse Item Principal porém que a CFOP inicie com “5” (Venda Estadual). 3) Caso não encontre nenhum documentos nos critérios anteriores, será analisado se o usuário Marcou o parâmetro “Verificar Última Movimentação Item” na guia Parâmetros do programa FT0523 (Geração Automática FCI). Caso esteja MARCADO, o sistema irá utilizar como base de pesquisa a “Data Última Saída” (essa informação poderá ser consultada pelo programa CS0102 (Custos Unitários Item)) se essa data for INFERIOR a Data inicial informada na Seleção. Nesse caso ao identificar essa data, o programa busca do dia 01 a 30 todas as Notas Fiscais de Saída. 4) Caso o usuário NÃO tenha marcado o parâmetro “Verificar Última Movimentação Item” na guia Parâmetros do programa FT0523, o programa irá realizar uma busca por todas as Notas Fiscais de Saída onde a Data de Emissão for INFERIOR a Data Inicial informada na Seleção. Ao identificar a primeira Nota, o programa busca do dia 01 a 30 todas as Notas Fiscais de Saída. BUSCA DOS DOCUMENTOS DE ENTRADA A busca para os documentos de Entrada será realizando o seguinte critério: 1) Analisa dentro do Período informado pelo usuário, as Notas Fiscais de Entrada que contenham o Item COMPONENTE. 2) Caso não encontre nenhum documentos no critério anterior, será analisado se o usuário Marcou o parâmetro “Verificar Última Movimentação Item” na guia Parâmetros do programa FT0523. Caso esteja MARCADO, o sistema irá utilizar como base de pesquisa a “Data Última Entrada” (essa informação poderá ser consultada pelo programa CS0102 (Custos Unitários Item)) se essa data for INFERIOR a Data inicial informada na Seleção. Nesse caso ao identificar essa data, o programa busca do dia 01 a 30 todas as Notas Fiscais de Entrada. 3) Caso o usuário NÃO tenha marcado o parâmetro “Verificar Última Movimentação Item” na guia Parâmetros do programa FT0523, o programa irá realizar uma busca por todas as Notas Fiscais de Entrada onde a Data de Emissão for INFERIOR a Data Inicial informada na Seleção. Ao identificar a primeira Nota, o programa busca do dia 01 a 30 todas as Notas Fiscais de Entrada. Exemplo do cálculo realizado pelo Sistema na Valorização das Fichas No período fiscal Agosto/2013, um industrial deste Estado realizou 03 importações de tecido para fabricação de camisas modelo X. Para cada camisa confeccionada serão utilizados 2 metros de tecido.
Cálculo da média ponderada do período (MP):
Considerando que cada camisa consome 2 metros de tecido na sua confecção, para este produto, no período fiscal Agosto/2013, o Valor unitário da Parcela Importada do Exterior (VI) = R$ 4,68 (2 x 2,34).
O exemplo acima retrata a forma como o sistema realiza o cálculo dos componentes importados para o item principal da Ficha.
Cálculo da média ponderada do período (MP):
Após identificar todos os documentos de Entrada e Saída referentes ao Item Principal dentro do período informado o sistema realiza o cálculo do Conteúdo de Importação (CI) conforme regra descrita pelo Governo. Conteúdo de Importação (CI) é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior (VI) e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização (VO). Considerando o cálculo anteriormente feito o resultado será o seguinte:
Ao final do processamento do cálculo o sistema irá gerar automaticamente uma Ficha no programa FT0918 levando em consideração o resultado dos valores acima encontrados. IMPORTANTE: Convênio ICMS 38/2013, cláusula quarta, § 3° Quando o industrializador adquirir no mercado interno insumo com Conteúdo de Importação, ao calcular o Conteúdo de Importação do seu produto, deverá observar quanto ao insumo adquirido (ver Exemplo 2 abaixo): - Se este possuir Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%, será considerado produto nacional;
- Se este possuir Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%, será considerado como 50% nacional e 50% importado;
- Se este possuir Conteúdo de Importação superior a 70%, será considerado como importado.
EXEMPLO 2: Exemplo do cálculo realizado pelo Sistema quando o produto for Adquirido no Mercado Interno No período fiscal Junho/2013, um industrial deste Estado efetuou 03 aquisições de hidróxido de sódio para fabricação de produto desengordurante. As matérias-primas foram adquiridas no mercado interno, mas possuem Conteúdo de Importação. Para fabricação de 01 litro de desengordurante utiliza-se 600 ml de hidróxido de sódio.
*O percentual do Conteúdo de Importação é informação contida no documento fiscal de aquisição (CST da Nota). ** Para efeito do cálculo do valor da parcela importada do exterior (VI), os valores de aquisição dos insumos serão considerados proporcionalmente ao seu Conteúdo de Importação: - Item 1: será considerado 50% do seu valor unitário, já que seu Conteúdo de Importação é superior a 40% e inferior a 70%;
- Item 2: seu valor unitário será considerado integralmente, já que seu Conteúdo de Importação é superior a 70%;
- Item 3: seu valor unitário não será considerado, já que seu Conteúdo de Importação é inferior a 40%.
Cálculo da média ponderada do período (MP):
Considerando que cada litro de desengordurante consome 600 ml de hidróxido de sódio, para este produto, no período fiscal maio/2013, o Valor unitário da Parcela Importada do Exterior (VI) =R$ 1,29 (0,6 x 2,15).
O exemplo acima retrata a forma como o sistema realiza o cálculo dos componentes importados adquiridos no mercado nacional, aplicando a regra do Percentual Conteúdo Importado (%CI) do componente. Exemplo do Relatório de Valorização das Fichas (FT0523) Aplicando a regra descrita anteriormente o programa FT0523 realiza a valorização e geração das Fichas conforme exemplo a seguir.
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