O REINF tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Como funcionará o REINF para o módulo de Recebimento?
Cadastros
1. CD1050 (Códigos de Serviços do INSS) - O Programa CD1050 tem por objetivo importar a tabela disponibilizada pelo governo pertinente ao código de serviço do INSS
2. RE0106 - Cód Serviço : É possível definir o código de serviço do item com base nos registros importados no programa CD1050. Esse cadastro servirá como base para sugerir o código na digitação das notas.
3. CD2021 - É possível criar os dados de processo judicial que será vinculado ao documento e enviado no layout R-1070
4. CD2023- Cadastrar os dados de Obra para relacionar as notas de entrada de serviços que necessitarem enviar no registro R-2010
5. CD0401 : Poderá ser marcado no cadastro de fornecedor quando o emitente for contribuinte CPRB
Definições:
A entrega do REINF está dividida em três fases:
- GRUPO 1: Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de maio de 2018
- GRUPO 2: Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de novembro de 2018
- GRUPO 3: Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019
A primeira entrega é referente às notas de maio que precisam obrigatoriamente serem enviadas até junho. Elas podem ser enviadas no decorrer do mês de maio.
Por intermédio do MLF, é necessário informar no ERP quais notas vão ou não para o governo. Em virtude de a TOTVS atender clientes que estão nos grupos 1 e 2, nem todos os clientes entregarão o REINF nesse momento. Entende-se que a obrigatoriedade do Tipo de Serviço não ficou de acordo, devido ao contexto.
Além disso, a entrega do REINF é apenas para os casos em que a nota possua rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda. Porém, há notas de serviço que não tem o imposto porque há um processo vinculado que isenta de pagar o valor retido, logo, é uma nota que não tem INSS, mas é uma nota que precisa ser enviada ao REINF.
No caso do Recebimento, não se deve considerar apenas se o tipo de Serviço é válido conforme a tabela 06, pois o cadastro do CD1050 é livre para o usuário, bem como não é recomendado considerar apenas se a nota tem INSS, já que ela pode ter processo judicial.
Compreende-se que as validações acima poderiam ser feitas, no entanto, o sistema não tem subsídio para garantir que os dados devem ser enviados ao governo.
A solução para o módulo Recebimento foi criar um parâmetro que identifica se a nota de Serviço vai ou não vai para o REINF.
Digitação da nota
Foi criado um parâmetro que ficará habilitado sempre que a Observação da nota for "Serviços".
Foi criado um parâmetro em tela chamado "REINF", o qual virá marcado quando o Fornecedor Financeiro tiver imposto retido do tipo INSS, porém, ele é livre para edição.
O Tipo de Serviço do item não será obrigatório, nem mesmo preenchido automaticamente, quando esse parâmetro estiver desmarcado.
Nesse parâmetro será informado quais notas vão para o governo pelo MLF. Também é por intermédio desse parâmetro que vai determinar se o Tipo de Serviço é ou não obrigatório na nota.
Na criação do item, deverá ser informado qual o tipo de serviço se refere à nota. No cadastro do item do Recebimento, essa informação já pode ser pré-definida.
Caso tenha sido marcado o parâmetro "REINF", não será possível atualizar a nota sem informar o Tipo de Serviço.
Caso essa informação já esteja no cadastro do item, ao incluir o item no RE1001 irá sugerir o tipo de serviço do cadastro do item. Caso contrário, poderá ser informado/alterado no RE1001B2.
O tipo de Serviço pode ser cadastrado no CD1050. A informação que vai para o MLF nesse relacionamento é o "Código Serviço Sefaz".
Após incluir o item nas "Informações Adicionais da Nota Fiscal", criou-se a opção "Reinf - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados/Tomados", no "Tipo de Informação"
Nesta tela, deverão ser informados campos que fazem parte do layout do REINF, tais como:
- Tipo Inscrição: CNPJ ou CNO: é o tipo de inscrição do Estabelecimento da Obra, podendo ser CNPJ ou CNO. Se tiver sido informado o CNPJ, deve-se preencher com CNPJ contribuinte declarante.
- Número CNO/CNPJ: Nesse campo, deverá ser informado o número de inscrição do estabelecimento de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo acima. Se tiver sido informado o CNO, informar um número de CNO de propriedade do prestador.
O código que será informado deve estar pré-cadastrado no Cadastro de obra - CD2023.
No CD4035, ao selecionar a opção de "Incluir", pode-se informar por item:
"Vl Base Retenc": A base de cálculo do valor de retenção destacado na nota fiscal. Esse valor vem sugerido com o valor líquido da mercadoria.
"Vl Retenção": Informar o valor da retenção destacada na nota fiscal, relativo aos serviços subcontratados, se houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço, conforme determina a legislação. Preencher com “0” (zero) se não houver informação a ser prestada.
"Vl Ret Subcontr": Informar o valor da retenção destacada na nota fiscal, relativo aos serviços subcontratados, se houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e ao mesmo serviço, conforme determina a legislação. Preencher com “0” (zero) se não houver informação a ser prestada.
"Nr Proc Reten Princ:" informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos. Para esse campo, é obrigatório que o tipo "Retenção" desse processo seja "Principal". Lembrando que o processo se cadastra no programa CD2021.
"Vl Não Ret Princ": Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa.
"Vl Serv Especial 15 anos": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição. Este campo será sugerido conforme cadastro do CD1050.
"Vl Serv Especial 20 anos": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição. Este campo será sugerido conforme cadastro do CD1050.
"Vl Serv Especial 25 anos": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Este campo será sugerido conforme cadastro do CD1050.
"Vl Serv Cond Especiais": Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais.
"Nr Proc Retenc Adic": Informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos. Para esse campo, é obrigatório que o tipo "Retenção" desse processo seja "Adicional". Nota: O processo se cadastra no programa CD2021.
"Vl Não Ret Adic": Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial
Esses campos não são obrigatórios, porém devem ser informados caso exista alguma dessas situações que precisa ser enviada ao REINF. Após informado, pode-se atualizar a nota no RE1001. Se você utiliza o MLF, não precisa integrar o documento com OF.
Processo via MLF
Esse é um programa extrator que ficou responsável por buscar as informações do ERP e enviar para as tabelas do MLF. Nesse programa será possível fazer uma seleção, conforme abaixo:
Para enviar os documentos de Recebimento, deve ser marcada a opção "Recebimento/Obrigações Fiscais - Serviços Tomados R-2010". Ao marcar esse parâmetro, o sistema automaticamente marcará o "Processos R-1070". Dessa forma, se tiver algum processo vinculado a um documento de entrada, será enviado ao MLF automaticamente nesse momento.
Após extraída a nota, esta pode ser consultada/manutenida no LF0203 - Manutenção/Consulta das Informações de Todas as tabelas.
As tabelas referentes ao Recebimento são:
- R-2010-0 - REINF Serviços Tomados
- R-2010-1 - REINF Tipo Serviços Tomados
- R-2010-2 - REINF Proces Serviços Tomados
As tabelas referentes ao processo são:
- R-1070-0- REINF Processo
- R-1070-1- REINF Suspensão de Processo
Nessa tela pode ser feita a conferência ou ajustada alguma informação antes de ser enviada ao governo, bem como ser incluída uma nota ou processo.
- LF0401 - Programa de Geração do XML.
Nesse programa, pode ser feita uma seleção por Estabelecimento;
Seleciona-se o período que será gerado o XML. Para gerar as informações do Recebimento, deve-se marcar o parâmetro "Serviços Tomados R-2010".
Na aba de Impressão, pode-se selecionar se deseja "Integrar dados com o TSS" e "Exportar XML's em Arquivo".
Após isso, será gerado o XML de acordo com as informações que estão no LF0203.
Casos Pontuais
Nota de Rateio
Será sugerido nos itens da nota o tipo "Serviço", do "Item de Serviço", informado no RE1904. Essa informação pode ser ajustada posteriormente no RE1001, caso necessário.
Para o MLF não é enviado o item, apenas o tipo de serviço.
As principais informações nesse contexto são os valores e o tipo de serviço que é enviado.
Notas de complemento de importação (IM0101)
Seguindo o mesmo conceito da nota de rateio, o tipo de serviço que será sugerido nos itens da nota é o tipo "Serviço", do "Item Serviço", informado no IM0101.
O mais relevante nesse contexto são os valores e o tipo de serviço que é enviado. Por isso, é preciso informar item a item o tipo de serviço correto. Essa informação pode ser ajustada no RE1001.
Nota de Material Agregado
Devido o material agregado ser lançado com o item pai da ordem de produção, a orientação é informar manualmente o código de serviço correspondente a essa cobrança de serviço.
Notas iguais no Recebimento, mudando apenas a natureza de operação - MLF
No Datasul, para notas de Entrada, a chave do documento é: emitente, número do documento, série e natureza de operação.
Então é possível lançar duas notas com o cenário abaixo:
- Emitente: 1 – Série: 5 – Documento: 0000001 – Nat. Operação: 111a
- Emitente: 1 – Série: 5 – Documento: 0000001 – Nat. Operação: 111b
Como a natureza de operação não é enviada ao governo (a quebra é feita por nota), duas notas iguais que foram emitidas no mesmo dia, serão agrupadas no XML como se fosse uma mesma nota.