Vincular ou Desvincular R.A. à um Pedido de Vendas pela Rotina MATA410
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P11 e P12 |
Ocorrência: | Procedimento para incluir/vincular/desvincular um RA pelo Pedido de Vendas (MATA410) |
Ambiente: | SIGAFAT |
Passo a passo: | No ambiente de faturamento, rotina MATA410 (Pedido de Vendas), é possível incluir um RA - Recebimento Antecipado (Adiantamento) em casos em que o cliente antecipe determinado valor e o mesmo necessite ser informado na preparação do Pedido de Vendas. - Vincular / Incluir um RA:
Como primeiro ponto, é necessário informar uma condição de pagamento que permita o uso de RA, o mesmo é informado no campo “Adiantamento” (E4_CTRADT) no cadastro da Condição. Em “Outras Ações” é possível selecionar a opção “Adiantamento”.
O Sistema abrira uma tela onde é possível escolher “Incluir Adiantamento” ou “Relacionar Adiantamentos” Pela opção “Incluir Adiantamento” o sistema abre a tela de cadastro da Rotina Contas a Receber para inclusão do título Pela opção “Relacionar Adiantamentos” serão listados os Adiantamentos cadastrados para o cliente (unicamente para este cliente) no financeiro, permitindo a seleção do título
Ao selecionar o adiantamento a ser vinculado ao Pedido de vendas, o sistema permite selecionar o valor a ser utilizado deste RA.
2. Desvincular o RA: Para Desvincular o RA pelo módulo de faturamento é necessário primeiramente que o pedido esteja editável, ou seja, com uma legenda diferente de “Faturado”. Editando o pedido, em “Outras Ações” > “Adiantamentos”, selecione a opção “Relacionar Adiantamentos” e retire a marcação do RA. IMPORTANTE: - Condição de pagamento com RA combinada a mais parcelas (não apenas o RA no valor completo):
Caso o RA seja maior, não irá baixar das demais parcelas. Deste modo, é necessário que o a Primeira parcela contemple o valor do Recebimento Antecipado.
- O RA e os valores de impostos, rateio de frete, despesas, seguro, desconto:
A funcionalidade de RA - Recebimento antecipado não contempla valores de impostos visto que o dado de imposto só é efetivamente gerado na Preparação do Documento de Saída, e o RA é atrelado ao Pedido. Verifique no Boletim Técnico anexo onde consta: "Este cálculo não trata valores de impostos, rateio de frete, despesas, seguro, desconto, etc." Deste modo, o valor do RA deve ser exclusivamente o Valor do Pedido de Vendas. A diferença de impostos, rateio de frete, despesas, seguro, desconto, etc gerados automaticamente no Título a receber com a emissão da NF deve ser baixado manualmente no Financeiro.
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