Foi ajustada a função que valida o documento selecionado, dentro da funcionalidade de faturas automáticas (TMSA850), para não considerar a validação do cliente quando acionada pela nova funcionalidade de faturamento por código de barras do documento de transporte (TMSA854).
Foi criada uma nova funcionalidade (TMSA854) a qual permite ao usuário a leitura do código de barras do documento de transporte.
A cada documento lido são executadas as validações da existência do documento bem como a condição do mesmo ainda não estar faturado. Não será validado o cliente pagador do frete do documento. Assim, o usuário poderá efetuar a leitura dos documentos de forma aleatória no que se refere ao pagador do frete, e poderão existir mais de um pagador na seleção e leitura dos documentos.
Quando o usuário desejar retirar algum documento do Grid de documentos lidos, basta efetuar novamente a leitura do código de barras do documento que se deseja retirar. Efetuando-se a leitura do código de barras de um documento que está no Grid porém com status de excluído, o sistema irá retirar seu status de excluído e novamente irá incluí-lo no Grid de documentos lidos.
Após a confirmação da tela de documentos lidos, o sistema irá executar a funcionalidade de faturas automáticas, exibindo a tela com os clientes e documentos selecionados. Este procedimento de execução das faturas automáticas, está sendo tratado na ISSUE DLOGTMS02-4560.