REGRISTO |
TIPO |
DESCRIÇÃO |
40 |
Entradas do Estado |
OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 1.99, EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo; |
41 |
Entradas do Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99; |
42 |
Entradas do Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 1.99 |
43 |
Entradas do Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 1.99 |
44 |
Entradas do Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 1.99 |
45 |
Entradas do Estado |
REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 1.95 e 1,96 |
46 |
Entradas do Estado |
REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 1.99 |
47 |
Entradas do Estado |
REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, 1.99 |
48 |
Entradas do Estado |
OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 1.99 |
49 |
Entradas do Estado |
OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 1.99 |
50 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
TIPO 50 - Entradas de Outras Unidades da Federação OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 2.99, EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo |
51 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
TIPO 51 - Entradas de Outras Unidades da Federação OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 2.93 e 2.94 e 2.99 |
52 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 2.99 |
53 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 2.99 |
54 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 2.99 |
55 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 2.95 e 2.96 |
56 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 2.99 |
57 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 2.99 |
58 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 2.99 |
59 |
Entradas de Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 2.99 |
60 |
Entradas do Exterior |
OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo |
61 |
Entradas do Exterior |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO. CFOP 3.99 |
62 |
Entradas do Exterior |
TIPO 62 - Entradas do Exterior OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO. CFOP 3.99 |
63 |
Entradas do Exterior |
OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, DOAÇÃO, ETC, CFOP 3.99 |
64 |
Entradas do Exterior |
OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 3.94 e 3.99 |
65 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
VENDA/TRANSFERÊNCIA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 5.91, 5.92 e 5.95 |
66 |
Saídas para o Estado |
OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 5.99. EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo |
67 |
Saídas para o Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP 5.93, 5.94 e 5.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO |
68 |
Saídas para o Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 5.99 |
69 |
Saídas para o Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 5.99 |
70 |
Saídas para o Estado |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 5.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO |
71 |
Saídas para o Estado |
REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 5.96 e 5.97 |
72 |
Saídas para o Estado |
REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 5.99 |
73 |
Saídas para o Estado |
REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 5.99 |
74 |
Saídas para o Estado |
OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 5.99 |
75 |
Saídas para o Estado |
OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 5.99 |
76 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
VENDA/TRANSFERÊNCIA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 6.91, 6.92 e 6.95 |
77 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 6.99. EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo |
78 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP 6.93, 6.94 e 6.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO |
79 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 6.99 |
80 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 6.99 |
81 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 6.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO |
82 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 6.96 e 6.97 |
83 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 6.99 |
84 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 6.99 |
85 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 6.99 |
86 |
Saídas para Outras Unidades da Federação |
OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 6.99 |
87 |
Saídas para o exterior |
VENDA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 7.99 |
88 |
Saídas para o exterior |
OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 7.99. EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo |
89 |
Saídas para o exterior |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 7.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP 7.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO |
90 |
Saídas para o exterior |
OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 7.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 7.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO |
91 |
Saídas para o exterior |
OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, DOAÇÃO, ETC, CFOP 7.99 |
92 |
Saídas para o exterior |
OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 7.99 |