1 - O funcionário foi admitido em Dezembro de 2017, sendo pela modalidade de Contrato Intermitente, ou seja, trabalhando por meio de Convocações.
Conforme A lei 13.467 de 13 de julho de 2017.
Desta forma, ele tem três convocações:
01/12/2017 a 20/12/2017
05/01/2018 a 31/01/2018
15/02/2018 a 01/07/2018
2 - Em Março de 2018 a empresa inicia o envio de eventos não periódicos, inclusive com o envio do evento S-2200 deste funcionário., porém não poderei enviar o evento S-2260 de nenhum desses eventos, conforme a regra do campo dtInicio
“Preencher com a data de início da prestação de trabalho intermitente. Validação: Deve ser uma data válida e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. “
3 - Em Julho/2018, este funcionário é demitido. A pergunta é: Como faremos a rescisão do mesmo? visto que no evento S-2299, devem ser prestadas as informações das convocações, porém nenhuma delas foi enviada através do evento S-2260. O problema maior está no evento S-2299, ele está como “OC”, ou seja, obrigatório na ocorrência. Para os cálculos da rescisão, são considerados todas as convocações que o funcionário teve durante o contrato de trabalho, mas para o S-2299, só poderão ser informadas as convocações feitas após o início do eSocial. Isso estaria correto? |