Expatriado é o empregado transferido e removido para outro país, esse empregado deve ter sua transferência consensual e acordada com o empregador, pois ele passa a viver e desempenhar suas funções fora do seu país de origem.
De acordo com a versão do Manual de Orientação da Versão Simplificada (MOS S-1.2), O emprego que desempenha suas funções no exterior e tem seu salário pago de forma total ou parcial em moeda estrangeira, o departamento responsável por alimentar a escrituração do eSocial, deve converter esse valor em REAL (R$) para realizar o envio das informações a Previdência.
Tal informação é enviada através do Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), inclusive temos 3 situações que podem ocorrer referente ao pagamento do empregado expatriado:

1 - Referente a demonstração de tais valores através das Rubricas o eSocial criou em sua tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento o evento 9906 Remuneração no Exterior para o empregado que receba no exterior tem sua incidência de INSS, FGTS ou IR.
2 - Para os empregados que recebem sua remuneração totalmente no Brasil utilizar a Rubrica 1000
3 - Já aqueles que recebem de forma mista, deve-se segregar os valores e utilizar as duas rubricas 9906 e 1000 de forma proporcional.
Conforme demonstrado no Manual de Orientações do eSocial (Versão S-1.2):