De acordo com a última reunião do Subgrupo de Processos e Layout- GT Confederativo ocorrida com Samuel Kruger(RFB) em 06-05-16, temos novidades eferente ao S1200 e S1210 no que tange ao pagamento de férias. Neste novo conceito de Férias não irá existir "ELO de Ligação" entre S-1210 e S-1200, toda a movimentação irá constar apenas no S-1210! Assim morre o vinculo da TAG "ideRecPgto" e "vrAntesIRRF" para ocorrências de pagamento de férias No evento S-1210 para as Férias teremos exatamente o recibo de férias, assim listamos todas as rubricas de Férias (proventos/ descontos/ deduções etc). Quando tratar-se de Férias, o evento S-1210 será exclusivo para demonstrar o pagamento das Férias, portanto lá não irá verificar nenhuma apuração de INSS e FGTS. Estas férias deverão tramitar pela folha do mês de gozo e assim a tributação de INSS e FGTS constará no S-1200, é importante observar que ao tramitar as férias, sendo a mesma rubrica com incidência para IRRF, deverá deduzir a base de forma a compensar o que foi declarado no S-1210 das Férias. - Para férias as tributações deverão seguir:
- S-1210 eSocial verificará apenas tributo de IRRF (Kruger anotou para que ocorra tal validação neste sentido)
- S-1200 eSocial irá verificar FGTS e INSS
EXEMPLO: 
|