O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.
Estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil, responsáveis por seu cadastramento:
- O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
- A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
- A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
- O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Em Perguntas e Respostas no site do GOV podemos observar que existe a possibilidade de ter mais de um CNO por empresa.

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O evento: S-1005 é o evento responsável por levar algumas informações complementares da empresa e ou das obras próprias.
Nele será informado os dados do estabelecimento, bem como demais dados cadastrais relacionados ao estabelecimento.

O evento: S-1020 é o evento responsável por levar as informações pertinentes a parte tributária da empresa e ou de seus tomadores. É através do S-1020, que terá informações pertinentes a FPAS, código de terceiros, entre outras informações ligadas aos encargos trabalhistas.