Segundo o MOS versão 2.4.02( manual de orientação do eSocial),esse evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é para prestar informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de PLR ( Participação de Lucros ou Resultados) .
Deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho), por mês de apuração (competência) para cada trabalhador/servidor /beneficiário.
Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) ,informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias.
Por exemplo: é informado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador
Para efeitos desse evento entende-se por trabalhador beneficiário a pessoa física que auferiu remuneração, salário, vencimento , saldo, subsidio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora .
Os pagamentos informados nesse evento devem possuir seu correspondente previamente informados em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção ao pagamento das férias e de valores relativos a período anterior ao eSocial. De acordo com as seguintes opções :
- Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200 ( remuneração do trabalhador);
- Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299(Desligamento);
- Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2399( Trabalhador sem Vínculo de empregado);
- Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202( Remuneração do Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social);
- Pagamento de Benefícios Previdenciários, conforme apurado em {dmDev} do S-1207 (Benefícios Previdenciários);
- Recibo de férias;
- Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte Valores Válidos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9.
Respostas:
Considerando o caso abaixo:
Férias | Data Pagamento | Prazo S-2230 | Prazo S-1200 | Prazo S-1210 |
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01/06 a 30/06 | 30/05/18 | 07/07/2018 | 07/07/2018 | 07/06/2018 |
1- Não precisa enviar no S1210 relativo à junho com liquido de folha zerado, o qual possui prazo de envio em 07/07/2018, pois as férias foram pagas no mês anterior , pelo qual já foi declarado anteriormente no evento S-1210. Férias pagas em maio constam do S-1200 de maio
2- Sim precisa, pois no evento S-1210 o empregador deve informar também o valor retido de IR no grupo [retPgtoTot], informando a rubrica cadastrada previamente cadastrada pelo empregador no campo [codRubr].
3- Sim, precisa gerar o S-1210 mesmo que conste liquido zero, ressaltamos que não pode enviar com o valor negativo, portanto é fundamental tratar via rubricas de insuficiência de saldo.
4- Sim, precisa gerar o S-1210 onde será necessário constar no grupo {retPgtoTot} e o liquido na TAG {Vrliq} mesmo que este valor líquido esteja zerado.