Linha Datasul: | O CST do ICMS para os documentos de entrada é informado no momento de efetuar a entrada do documento no módulo de Recebimento através do programa: Manutenção de Documentos (RE1001) na digitação/manutenção de itens (RE1001B2), pasta "Impostos".
Caso não informar a CST no momento da entrada do documento fiscal no Recebimento, a mesma será carregada na rotina de integração.
A correção da CST para os documentos fiscais de entrada não é possível efetuar diretamente no módulo de obrigações fiscais. Para efetuar a correção é necessário efetuar a desatualização do documento fiscal no módulo de Recebimento para o módulo de obrigações fiscais, descontabilizar no Recebimento (caso houver alteração de valores), efetuar a correção das informações e atualizar para o módulo de obrigações fiscais e contabilizar novamente o período (caso tenha descontabilizado). A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações do Faturamento para ICMS, IPI, PIS e COFINS .
Com relação ao código de tributação é possível alterar diretamente no módulo de Obrigações Fiscais sem a necessidade de desatualizar o Recebimento. Para efetuar a alteração acessar o módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.
Lembrando que a tributação do ICMS para o Faturamento e Recebimento é definida entre a combinação da tributação do IPI no cadastro da Natureza de Operação (CD0606) x Atualização itens Faturamento (CD0903).
IMPORTANTE: Notas fiscais já autorizadas pela SEFAZ com alíquota incorreta não poderão ser alteradas, buscar orientação em sua unidade de federação em como proceder nessa situação. Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha RM: | A Situação Tributária do ICMS é carregada da Regra de ICMS para o Item do Movimento e/ou Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST será preciso, além de alterar na Regra, alterar também nos movimentos e/ou lançamentos já incluídos.
Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.
Verifique a necessidade de alterar a Regra de ICMS para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.
Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal. |