Alguns processos de tributação exigem que mesmo que o produto não possua o imposto ele deve ter cadastrado um código de tributação para sua situação: Isento, não tributado, substituído, entre outros.
CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica a situação tributária de seu produto.
Na nota fiscal de produto (NF-e) devem ser informados o CST ICMS, CST IPI, CST PIS e CST COFINS.
Vamos falar aqui do CST IPI, que deve ser informado em estabelecimentos industriais ou equiparados à indústria.
Em relação ao produto de entrada, tem-se os seguintes códigos:
00 – Entrada com recuperação de crédito
01 – Entrada tributada com alíquota zero
02 – Entrada isenta
03 – Entrada não tributada
04 – Entrada imune
05 – Entrada com suspensão
49 – Outras entradas
Em relação aos optantes do Simples Nacional, que são impedidos ao crédito do IPI, cabe a mesma disposição quanto ao CST 49 – Outras entradas, ou deixar em branco os campos do IPI.
Já em relação aos produtos de saída, os códigos são os seguintes:
50 – Saída tributada
51 – Saída tributável com alíquota zero
52 – Saída isenta
53 – Saída não tributada
54 – Saída imune
55 – Saída com suspensão
99 – Outras saídas
Assim como em relação aos produtos de entrada, nos produtos de saída os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao débito do IPI. Portanto cabe a mesma disposição quanto ao CST 99 – Outras saídas, ou deixar em branco os campos do IPI.
1. Acesse a rotina 4002;
2. Clique o botão Incluir e informe a Descrição;
3. Selecione a aba Código de Situação Tributária e informe o Cód.Sit.Trib. IPI Entrada (código da situação tributária do IPI de entrada) e o Cód.Sit.Trib. IPI Saída (código da situação tributária do IPI de saída);
4. Clique Gravar;
5. Se necessário marque a opção Gerar Base de Cálculo com Alíquota Zero;
6. Em seguida, acione o botão Vincular Tributação;
7. Preencha os campos e filtros conforme necessidade e clique o botão Pesquisar;
8. Na planilha Vincular produtos a uma figura tributária, preencha o filtro Cód. Figura IPI e clique Salvar.