A emissão de documento fiscal de entrada de aquisição de mercadoria destinada a uso ou consumo deve ser gerada de acordo com a legislação de cada Unidade Federativa.
Como regra geral o documento que acobertou a entrada uma mercadoria que não será revendida ou utilizada o processo produtivo deve ser escriturado nos livros como Outros, sem Crédito de ICMS.
Procedimento Recomendado:
A parametrização do tipo de mercadoria é realizada nas rotinas 3401 e 203:
Rotina 3401 campo "Tipo do bem" marque como IC - Consumo Interno para movimentações no módulo 34.
Rotina 203 campo "Tipo Merc" marque como MC - Material de Consumo para movimentações no módulo 13.
Algumas diferenças ocorrem ao se lançar uma nota de imobilizado nas rotinas 3402 - Entrada de consumo/imobilizado e 1301 - Receber Mercadoria, conforme apresentado abaixo:
- A nota de imobilizado emitida na rotina 3402 apropria-se de crédito CIAP e suas informações são gravadas no bloco G do Sped,
- A nota de imobilizado lançada na rotina 1301 não apropria-se de crédito CIAP e não gera as informações do bloco G no Sped.
Lembrando que se a nota fiscal já foi emitida pela Sefaz ou lançada no Winthor, a alteração e correção deverá ocorrer pela rotina 1007 se foi lançada/emitida pela rotina 1301, se emitida pelo modulo 34 a edição será pela rotina de emissão.
Pesquise o número de Nota fiscal e na aba de Itens verifique os campos 'Base ICMS, % ICMS e Vl. ICMS'.
Sendo necessário corrigir, clique na opção “Editar” e será habilitado os campos para edição.