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DIRF 2017

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

UNICOO

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Previdência Complementar

IR26FM

Pensão AlimenticiaIR27FM
Geração do Arquivo da DIRFIRP02FM
Geração do Arquivo da DIRFIRP02FM1

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Geração dos Dados da Dirf

IR10FC

Geração dos Dados da Dirf

IR10FC1

Tickets relacionados:

320415
323378

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Oracle®

Tabelas Utilizadas:

DIRF_PREV_COMPL_PREST

DIRF_BENEF_PENSAO_ALIM

Objetos relacionados:

V_GERACAO_DIRF
V_GERACAO_DIRF_PAGAR

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®

Descrição

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Foi publicada a Instrução Normativa rfb nº 1671, de 22 de novembro de 2016 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).

 

As alterações que afetam a geração do arquivo no UNICOO são:

-Atualização do campo "Identificador de estrutura do leiaute" do registro "Dirf"

Alterado de L35QJS2 (2016) para P49VS72 (2017)

 

-Adição do registro Registro de identificação de Previdência Complementar

Nesta nova versão os registros referentes a previdência complementar (RTPP, RTFA, RTSP, RTEP, ESPP, ESFA, ESSP, ESEP) foram movidos para baixo de um novo registro: INFPC - Informações de Previdência Complementar. Até a última versão era somente necessário enviar os rendimentos tributáveis (com exigibilidade suspensa ou não). A partir da versão de 2017 é necessário informar a entidade que gerou esse rendimento.

Para a geração desse registro foi criada a tela "Previdência Complementar (IR26FM)", que pode ser acessada a partir do módulo DIRF / Cadastros / Previdência Complementar. Para realizar o cadastro da entidade é necessário informar:

  1. Prestador/Fornecedor¹: é possível especificar um prestador/fornecedor ou selecionar a flag "Todos" para que a entidade seja referente a todos os prestadores/fornecedores.
    Caso seja cadastrada uma entidade com a opção "Todos" e outra entidade para um prestador/fornecedor específico, caso este prestador/fornecedor tenha rendimentos de previdência complementar, será gerado no arquivo os dados da entidade do cadastro específico.
  2. Ano: Ano de competência.
  3. CNPJ: Documento da entidade
  4. Nome: Nome da Entidade

O registro somente será gerado no arquivo para o prestador/fornecedor caso o mesmo tenha valores de previdência complementar a informar.

 

-Adição do registro Informações do beneficiário da pensão alimentícia

Nesta nova versão os registros referentes a pensão alimentícia (RTPA, ESPA) foram movidos para baixo de um novo registro: INFPA - Informações do beneficiário da pensão alimentícia. Até a última versão era somente necessário enviar os rendimentos tributáveis (com exigibilidade suspensa ou não). A partir da versão de 2017 é necessário informar os dependentes da pensão alimentícia.

Para a geração desse registro foi criada a tela "Pensão Alimenticia (IR27FM)", que pode ser acessada a partir do módulo DIRF / Cadastros / Pensão Alimenticia. Para realizar o cadastro dos dependentes é necessário informar:

  1. Prestador/Fornecedor¹: é possível especificar um prestador/fornecedor.
  2. Ano: Ano de competência.
  3. CPF: documento do beneficiário da pensão (não obrigatório).
  4. Data de Nascimento: data de nascimento do beneficiário da pensão (não obrigatório).
  5. Nome: nome do beneficiário da pensão.
  6. Depend.: relação de dependência do beneficiário da pensão.
  7. Usar Valores do Evento: indica se deve usar os valores do evento de pensão ou se os mesmos serão informados (opção criada caso haja somente um evento para informar valores pagos a mais de um beneficiário da pensão).


Novo layout do arquivo

Com a alteração dos registros, tanto na ordenação quanto a adição de novos registros, foi criado um novo layout para a geração do arquivo em 2017. O novo layout foi criado com o valor padrão 2004².

Como os dados da DIRF podem ser gerados de duas origens (Pagamento aos Prestadores e Contas a Pagar), foram criados dois registros de geração: 2004 e 2006, da geração com origem Pagamento aos Prestadores e com origem do Contas a Pagar, respectivamente.

 

Atenção

O novo layout criado deve ser informado na tela "Configurações da DIRF (IR25FM)" com sua respectiva origem dos dados.

 

¹Pode ser informado prestador ou fornecedor, dependendo do que foi configurado na tela "Configurações da DIRF (IR25FM)" no campo "Módulo de origem para dados da DIRF". Se a opção for "Pagamento a prestadores" o prestador será informado, caso seja "Contas a Pagar", será informado o fornecedor.

²Os valores informados são os enviados a fim de facilitar a geração do novo layout. Contudo, caso não seja a vontade ou caso os mesmos já estejam sendo usados por outros arquivos, basta ajustar os números no script desta versão.


Procedimento para Utilização

Cadastro de Previdência Complementar:

  1. Acesse a tela "Previdência Complementar (IR26FM)" a partir do módulo DIRF / Cadastros / Previdência Complementar.
  2. Clique em Incluir.
  3. Informe o prestador/fornecedor.
    É possível selecionar a opção "Todos" para que a entidade seja registrada para todos os prestadores/fornecedores de uma só vez.
  4. Informe o ano de competência.
  5. Informe o CNPJ da entidade.
  6. Informe o nome da entidade.
  7. Clique em Gravar.


Cadastrar Beneficiário de Pensão Alimentícia

  1. Acesse a tela "Pensão Alimenticia (IR27FM)" a partir do módulo DIRF / Cadastros / Pensão Alimenticia.
  2. Clique em Incluir.
  3. Informe e prestador/fornecedor.
  4. Informe o ano de competência.
  5. Informe o CPF e a data de nascimento do beneficiário da pensão alimentícia.
    Essas informações não são obrigatórias.
  6. Informe o nome do beneficiário da pensão alimentícia.
  7. Informe a relação de dependência.
  8. Indique se serão usados os valores do evento de pensão.
    Se não deverão ser usados os valores do evento de pensão, é necessário informar os valores de pensão manualmente neste cadastro.