DIRF 2017
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||||||||||||||
Segmento: | Saúde | ||||||||||||||||
Módulo: | UNICOO | ||||||||||||||||
Rotina: |
| ||||||||||||||||
Tickets relacionados: | 320415 | ||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Oracle® | ||||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | DIRF_PREV_COMPL_PREST DIRF_BENEF_PENSAO_ALIM | ||||||||||||||||
Objetos relacionados: | V_GERACAO_DIRF | ||||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows® |
Descrição
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Foi publicada a Instrução Normativa rfb nº 1671, de 22 de novembro de 2016 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).
As alterações que afetam a geração do arquivo no UNICOO são:
-Atualização do campo "Identificador de estrutura do leiaute" do registro "Dirf"
Alterado de L35QJS2 (2016) para P49VS72 (2017)
-Adição do registro Registro de identificação de Previdência Complementar
Nesta nova versão os registros referentes a previdência complementar (RTPP, RTFA, RTSP, RTEP, ESPP, ESFA, ESSP, ESEP) foram movidos para baixo de um novo registro: INFPC - Informações de Previdência Complementar. Até a última versão era somente necessário enviar os rendimentos tributáveis (com exigibilidade suspensa ou não). A partir da versão de 2017 é necessário informar a entidade que gerou esse rendimento.
Para a geração desse registro foi criada a tela "Previdência Complementar (IR26FM)", que pode ser acessada a partir do módulo DIRF / Cadastros / Previdência Complementar. Para realizar o cadastro da entidade é necessário informar:
- Prestador/Fornecedor¹: é possível especificar um prestador/fornecedor ou selecionar a flag "Todos" para que a entidade seja referente a todos os prestadores/fornecedores.
Caso seja cadastrada uma entidade com a opção "Todos" e outra entidade para um prestador/fornecedor específico, caso este prestador/fornecedor tenha rendimentos de previdência complementar, será gerado no arquivo os dados da entidade do cadastro específico. - Ano: Ano de competência.
- CNPJ: Documento da entidade
- Nome: Nome da Entidade
O registro somente será gerado no arquivo para o prestador/fornecedor caso o mesmo tenha valores de previdência complementar a informar.
-Adição do registro Informações do beneficiário da pensão alimentícia
Nesta nova versão os registros referentes a pensão alimentícia (RTPA, ESPA) foram movidos para baixo de um novo registro: INFPA - Informações do beneficiário da pensão alimentícia. Até a última versão era somente necessário enviar os rendimentos tributáveis (com exigibilidade suspensa ou não). A partir da versão de 2017 é necessário informar os dependentes da pensão alimentícia.
Para a geração desse registro foi criada a tela "Pensão Alimenticia (IR27FM)", que pode ser acessada a partir do módulo DIRF / Cadastros / Pensão Alimenticia. Para realizar o cadastro dos dependentes é necessário informar:
- Prestador/Fornecedor¹: é possível especificar um prestador/fornecedor.
- Ano: Ano de competência.
- CPF: documento do beneficiário da pensão (não obrigatório).
- Data de Nascimento: data de nascimento do beneficiário da pensão (não obrigatório).
- Nome: nome do beneficiário da pensão.
- Depend.: relação de dependência do beneficiário da pensão.
- Usar Valores do Evento: indica se deve usar os valores do evento de pensão ou se os mesmos serão informados (opção criada caso haja somente um evento para informar valores pagos a mais de um beneficiário da pensão).
Novo layout do arquivo
Com a alteração dos registros, tanto na ordenação quanto a adição de novos registros, foi criado um novo layout para a geração do arquivo em 2017. O novo layout foi criado com o valor padrão 2004².
Como os dados da DIRF podem ser gerados de duas origens (Pagamento aos Prestadores e Contas a Pagar), foram criados dois registros de geração: 2004 e 2006, da geração com origem Pagamento aos Prestadores e com origem do Contas a Pagar, respectivamente.
Atenção
O novo layout criado deve ser informado na tela "Configurações da DIRF (IR25FM)" com sua respectiva origem dos dados.
¹Pode ser informado prestador ou fornecedor, dependendo do que foi configurado na tela "Configurações da DIRF (IR25FM)" no campo "Módulo de origem para dados da DIRF". Se a opção for "Pagamento a prestadores" o prestador será informado, caso seja "Contas a Pagar", será informado o fornecedor.
²Os valores informados são os enviados a fim de facilitar a geração do novo layout. Contudo, caso não seja a vontade ou caso os mesmos já estejam sendo usados por outros arquivos, basta ajustar os números no script desta versão.
Procedimento para Utilização
Cadastro de Previdência Complementar:
- Acesse a tela "Previdência Complementar (IR26FM)" a partir do módulo DIRF / Cadastros / Previdência Complementar.
- Clique em Incluir.
- Informe o prestador/fornecedor.
É possível selecionar a opção "Todos" para que a entidade seja registrada para todos os prestadores/fornecedores de uma só vez. - Informe o ano de competência.
- Informe o CNPJ da entidade.
- Informe o nome da entidade.
- Clique em Gravar.
Cadastrar Beneficiário de Pensão Alimentícia
- Acesse a tela "Pensão Alimenticia (IR27FM)" a partir do módulo DIRF / Cadastros / Pensão Alimenticia.
- Clique em Incluir.
- Informe e prestador/fornecedor.
- Informe o ano de competência.
- Informe o CPF e a data de nascimento do beneficiário da pensão alimentícia.
Essas informações não são obrigatórias. - Informe o nome do beneficiário da pensão alimentícia.
- Informe a relação de dependência.
- Indique se serão usados os valores do evento de pensão.
Se não deverão ser usados os valores do evento de pensão, é necessário informar os valores de pensão manualmente neste cadastro.