EFD-REINF

Características do Requisito

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Manufatura
Módulo:

MFT - Faturamento

Rotina:
  • A lista com todas as rotinas envolvidas estão detalhada no final desse documento.

Issue:DMANFAT1-4126

País:

Brasil

Bancos de Dados:

Progress, Oracle e SQL

VersãoData LiberaçãoDescrição
V01

 

  • Liberação oficial do Pacote Especial da Linha Datasul para os clientes no Portal da TOTVS.
Informações Pertinentes ao Pacote Especial da Linha Datasul

Descrição

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, depois do início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Sobre o Leiaute da NF-e

Abaixo, seguem as principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas ao leiaute da EFD-REINF:

  • Cadastro de Serviço INSS.
  • Cadastro de Processos Administrativos/Judiciais.
  • Cadastro de Obras
  • Informações referente a serviços prestados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada.
  • Informações relativas à comercialização da produção rural PJ ou agroindustrial.

Detalhes Importantes

Alguns pontos de atenção a serem observados:

Procedimentos para Primeira Utilização

Depois da atualização do ambiente contendo os novos programas envolvidos no processo da EFD-REINF, alguns ajustes iniciais serão necessários no produto. Abaixo serão detalhados esses ajustes:

  1. Deverão ser revisados os conteúdos dos novos parâmetros disponibilizadas para o estabelecimento, afim de definir a classificação fiscal que o estabelecimento se encontra.

  2. Realizar a importação dos códigos de Serviço, conforme tabela 06 do Manual. Alterar se necessário, informando o percentual relativo a aposentadoria Especial.

  3. Quando na comercialização da Produção Rural por produtor rural PJ ou Agroindústria, parametrizar o cliente conforme tipo de comercialização.


  4. Parametrizar os itens conforme tabela de serviços (Tabela 06), se necessário.

ALTERAÇÕES LEIAUTE NF-e 4.00

A seguir serão descritas todas as alterações realizadas no Sistema Datasul para atender a EFD-REINF.


Alteração no Sistema

DATASUL: 

Disponibilizado o código de Serviço INSS no programa de Itens Faturamento (CD0903).

Para otimizar a informação deste código de serviço na nota fiscal, poderá ser informado no cadastro do item a informação do código de serviço de INSS. Esta informação do item será utilizada como default na emissão da nota.

Disponibilizada a informação de Tipo de Comercialização no programa de Atualização de Clientes (CD1510).


Disponibilizado no programa Informações Adicionais do Estabelecimento a Classificação Tributária.

Deverão ser revisados os conteúdos dos novos parâmetros disponibilizadas para o estabelecimento, afim de definir a classificação fiscal que o estabelecimento se encontra.

Disponibilizado o programa de Cadastro de Código Serviço INSS.

Neste cadastro deverão ser inseridos os códigos de serviço de INSS que servirão para classificar os serviços prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada sujeitos a retenção de contribuição previdenciária. Quando tratar-se de um serviço que conceda Aposentadoria Especial, o percentual referente à a aposentadoria deverá ser informada, em relação ao percentual de retenção de INSS.

Disponibilizado no programa de Totais da Nota Fiscal (FT4005).

Para atender as necessidades do projeto EFD-Reinf, no momento do cálculo da nota fiscal, será possível confirmar o valor total calculado de INSS retido assim como, informar os demais campos necessários conforme cada tipo de Registro do layout do EFD-Reinf.

A nota fiscal será digitada conforme processo atual do sistema, porém após efetivar a nota pela “calculadora”, na tela de conferência dos valores da nota, deverá ser realizado a digitação e confirmação das informações referentes ao EFD-Reinf.

Para acessar as informações do EFD-Reinf, deverá ser acionado o botão com o símbolo do Caderno na tela de totais da nota. O botão das informações foi disponibilizado nesta tela, pois no momento da digitação, as informações de totais da nota e valor do INSS retido não estão calculadas ainda. O programa utilizado é o mesmo para outras informações (CD4035), no entanto, no momento do cálculo da Nota Fiscais, as opções referentes ao REINF somente ficarão disponíveis, quando acessadas pelo FT4005 (Totais da Nota).

Somente as notas complementares de mercadoria e faturamento de pedidos terão a possibilidade para informar os valores e informações referentes ao EFD-Reinf. No entanto, depois de calculada a nota fiscal, estas informações poderão ser alteradas ou inclusas quando acessadas pelo programa Manutenção de Notas Fiscais (FT0502), bem como consultadas pelo programa Consulta de notas Fiscais (FT0904). Depois da nota fiscal ser integrada com o módulo Obrigações Fiscais, estas poderão ser também manutenidas, quando acessadas pelo programa Manutenção de Documento Fiscal (OF0305), ou ainda consultadas pelo programa Consulta Documento Fiscal (OF0311).

Informações para preenchimento do layout R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados.

Quando acionado o botão das Informações Complementares, quando a nota for uma nota de serviço (natureza de operação da nota fiscal com o tipo = Serviço) e não for empresa agroindústria ou produtor rural PJ, será aberta a tela, contendo informações para o preenchimento dos campos referentes ao layout R-2020.


A tela possui informações pertinentes à nota fiscal, bem como relacionada aos itens da nota fiscal.

Alguns dos valores, quando calculados pela nota fiscal, não são habilitados para edição, apenas como consulta.


As informações pertinentes as notas fiscais ficarão disponíveis para preenchimento quando for indicado algum tipo de obra de construção Civil, e deverão sempre que necessário, serem informados.


Os campos referentes aos itens da nota fiscal são:

  • Vl Base Retenc – Será mostrado o valor da base de retenção do INSS, não permitindo alteração da informação.
  • Vl Retenção – O valor da retenção apurada se refere ao INSS retido.
  • Vl Retenc Subcontr – Valor relativo aos serviços subcontratados.
  • Nr Proc Retenc Princ – Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado a Retenção Principal, este deverá ser informado neste campo.
  • Vl Não Ret Princ - Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de manutenção de Processos.
  • Vl Serv Especial 15 anos - Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição.
  • Vl Serv Especial 20 anos - Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição.
  • Vl Serv Especial 25 anos - Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
  • Vl Serv Cond Especiais - Adicional de retenção da nota fiscal, caso os serviços tenham sido prestados sob condições especiais que ensejem aposentadoria especial aos trabalhadores após 15, 20, ou 25 anos de contribuição. O valor mostrado neste campo será a somatória de 4% sobre o Vl Serv Especial 15 anos, mais 3% sobre Vl Serv Especial 20 anos e mais 2% sobre Vl Serv Especial 25 anos.
  • Nr Proc Retenc Adic – Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado a Retenção Adicional, este deverá ser informado neste campo.
  • Vl Não Ret Adic - Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de manutenção de Processos.

Informações para preenchimento do layout R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria.

Quando acionado o botão de Informações Complementares, na emissão de notas de venda de mercadoria, se o estabelecimento estiver classificado como Agroindústria ou Produtor Rural PJ, (Ver CD0403B Classificação Tributaria Estabelecimento = 06 - Agroindústria ou 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica) e a natureza de operação da nota fiscal for de vendas (natureza de operação da nota fiscal com o tipo = Saída), será aberta a tela contendo informações para o preenchimento dos campos referentes ao layout R-2050.

Nota:

Ainda que o estabelecimento esteja marcado como Produtor Rural Pessoa Jurídica, não será obrigatório informar os dados do EFD-Reinf, caso a empresa se dedicar a outra atividade econômica autônoma. Desta forma o usuário decidirá se deverá ou não informar os campos para o registro R-2050, pois o sistema não realizará consistência exigindo a existência do registro.

Para o preenchimento do layout R-2050, além do campo indicando o tipo de comercialização do cadastro de cliente, as seguintes informações serão geradas:

  • Vl Receita – Corresponde ao Valor bruto da comercialização da produção. Será mostrado neste campo o valor total do item da nota fiscal.
  • Vl INSS – Apresenta o valor do imposto INSS do item da nota.
  • Nr Proc INSS – Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado ao INSS, este deverá ser informado neste campo.
  • Vl INSS Suspenso - Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de manutenção de Processos.
  • Vl SAT/GILRAT – Apresenta o valor do imposto SAT/GILRAT do item da nota.
  • Nr Proc SAT/GILRAT– Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado ao SAT/GILRAT, este deverá ser informado neste campo.
  • Vl SAT/GILRAT Suspenso - Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de manutenção de Processos.
  • Vl SENAR – Apresenta o valor do imposto SENAR do item da nota.
  • Nr Proc SENAR– Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado ao SENAR, este deverá ser informado neste campo.
  • Vl SENAR Suspenso - Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de manutenção de Processos.

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