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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

FT4003 - Cálculo de Notas 

País:Brasil
Requisito/Story/Issue:DMANFAT1-22649, DMANFAT1-22463


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Hoje o sistema sempre recolhe o Imposto de Renda no momento do cálculo da nota fiscal, porém conforme reportado pelo cliente, para venda a Órgãos Públicos, este recolhimento deverá ser no pagamento, ou seja, no módulo de Contas a Receber.

03. SOLUÇÃO

Para atendar esta solicitação, os procedimentos abaixo deverão ser realizados:

  • CD7070 - Ativação da função "retem-ir-pagto" (sem aspas).
  • CD0704/CD1510 - Para clientes em que o IR não poderá ser retido no cálculo da nota fiscal, no campo de Atividade, deverá ser informado "ORGAOPUBLICO" (sem aspas).

A partir desta parametrização, as funcionalidade abaixo foram alteradas:

  • Cálculo de nota fiscal - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será descontado das duplicatas.
  • Contabilização da Nota Fiscal - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será contabilizado.
  • Integração das  notas fiscais com Obrigações Fiscais - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será levado para o documento fiscal.