01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | FT4003 - Cálculo de Notas |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue: | DMANFAT1-22649, DMANFAT1-22463 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Hoje o sistema sempre recolhe o Imposto de Renda no momento do cálculo da nota fiscal, porém conforme reportado pelo cliente, para venda a Órgãos Públicos, este recolhimento deverá ser no pagamento, ou seja, no módulo de Contas a Receber.
03. SOLUÇÃO
Para atendar esta solicitação, os procedimentos abaixo deverão ser realizados:
- CD7070 - Ativação da função "retem-ir-pagto" (sem aspas).
- CD0704/CD1510 - Para clientes em que o IR não poderá ser retido no cálculo da nota fiscal, no campo de Atividade, deverá ser informado "ORGAOPUBLICO" (sem aspas).
A partir desta parametrização, as funcionalidade abaixo foram alteradas:
- Cálculo de nota fiscal - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será descontado das duplicatas.
- Contabilização da Nota Fiscal - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será contabilizado.
- Integração das notas fiscais com Obrigações Fiscais - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será levado para o documento fiscal.
- documento_tecnico
- faturamento
- backoffice
- datasul
- bra
- deposito_fechado
- versao_12
- totvs_backoffice
- linha_datasul
- totvs_backoffice_linha_datasul
- ds_distribuicao_manut
- mft
- supply_bck_emb_fat_d
- versao_12_1_35
- versao_12_1_2205
- cd4035a
- xml
- dmanfat1-22118
- 13319524
- irrf
- orgao_publico
- recolhimento_ir
- manufatura
- ds_distribuicao_inov
- dmanfat1-22649
- dmanfat1-22463
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