CÁLCULO DISSÍDIO - DATA AVISO PRÉVIO
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Cálculo Dissídio Retroativo (FP9193 e FP9194) |
Requisito: | Para o cálculo do dissídio retroativo não estão sendo considerados os funcionários os quais o aviso prévio terminou dentro do período de dissídio. |
Implementação: | Inclusão do parâmetro "Considera Data Aviso Indenizado" nos programas que calculam o dissídio retroativo. O parâmetro irá considerar as verbas do aviso para cálculo da diferença salarial, referente aos dias avançados no período de dissídio. Isso para funcionários cuja data de desligamento foi anterior ao período. Abaixo a fórmula de cálculo dos eventos e seus respectivos índices de função específica de rescisão (FR5000): Índice Rescisão | Fórmula de Cálculo |
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504 Aviso Prévio Indenizado 505 Aviso Prévio Adicionais Indenizados | (Valor Pago / Total Dias Aviso * Dias de aviso dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo (se houver) | 701 Férias Vencidas - Aviso Indenizado 702 Férias Vencidas Adicionais - Aviso Indenizado 703 Férias Vencidas 1/3 - Aviso Indenizado 704 Férias Proporcionais - Aviso Indenizado 705 Férias Proporcionais Adicionais - Aviso Indenizado 706 Férias Proporcionais 1/3 - Aviso Indenizado | (Valor Pago / Total Dias Férias Aviso * Dias de férias dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo (se houver) | 520 Décimo Terceiro Aviso Indenizado 521 Décimo Terceiro Adic Aviso Inden | (Valor Pago / Total Avos Aviso * Avos Aviso dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo (se houver) |
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Requisito (ISSUE): | MANRH01-325 |
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