Matriz de Pessoa

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Financeiro Universal

Função:

Matriz de Pessoa

Requisito:

Incluído no cadastro de Pessoa Jurídica a opção de escolher se a Matriz da Pessoa Jurídica é uma pessoa Física ou Jurídica.
Incluído no cadastro de Pessoa Física a opção de ter a Matriz da Pessoa e essa matriz também poderá ser Física ou Jurídica.

Implementação:

O Programa de cadastro de Pessoa solicitará o tipo da pessoa Matriz (Física ou Jurídica) e será adicionada ao cadastro da Pessoa Física a opção dessa pessoa ter uma Matriz.

Cadastro Pessoa Jurídica

O campo de Matriz da Pessoa deverá chamar o Zoom de Pessoa Física ou Jurídica, para que o usuário possa fazer a escolha da pessoa matriz. Para isso, antes do campo “Matriz Pessoa” deverá ser um radio-set com o label “Tipo Matriz” e as opções devem ser “Física” e “Jurídica”. Isto irá servir para que o usuário possa selecionar que tipo de pessoa é a matriz, e então possa ser aberto o zoom de acordo com esta escolha.  Se o usuário selecionar “Física”, ao clicar no botão de Zoom ao lado da Matriz deverá abrir a pesquisa de Pessoa Física. Se o usuário selecionar “Jurídica”, ao clicar no botão de Zoom ao lado da Matriz deverá abrir a pesquisa de Pessoa Jurídica.

Sempre será validado se tentar salvar uma pessoa Matriz de Pessoa Física e do radio-set estiver assinalado Matriz Jurídica. Não deixará salvar e emitirá a mensagem “Matriz da Pessoa não corresponde ao tipo da Matriz selecionada”, e vice-e-versa.

 

Cadastro Pessoa Física

Com este desenvolvimento, será incluído um novo campo de Pessoa Matriz onde será possível informar para a pessoa física uma matriz. O tratamento e validações a serem feitas são as mesmas existentes no cadastro da Pessoa Jurídica.


As mesmas alterações serão replicadas para o wokflow de Cliente/Fornecedor. 

 

Foram alterados os Programas que tratam Matriz de Pessoa para que seja feita a lógica de leitura da matriz da pessoa jurídica também pela pessoa física, ou a lógica totalmente nova de leitura de matriz quando for pessoa física.

O que está sublinhado, são as buscas que serão feitas a partir de agora: 

Cliente/Fornecedor -> Pessoa Jurídica -> Procurar matriz Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

Cliente/Fornecedor -> Pessoa Física    -> Procurar matriz Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

 

  • Não foi alterada a parte da DIRF, que hoje ela só é emitida por Pessoa Jurídica, Matriz PJ;
  • Não foram alterados (Programas que tratam a tabela impto_pagto, estão relacionadas ao imposto de PIS/COFINS/CSLL, e não devem ser alterados, pois ele é acumulado por matriz, mas apenas para pessoa jurídica).
 Requisito (ISSUE):PCREQ-6069

 

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