Tratamento UF GIA SP e Livros de Entrada
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MOF - Obrigações Fiscais |
Rotina: | Rotina(s) envolvida(s) | Nome Técnico | Registro de Entradas - Indústria | OF0520 | Registro de Entradas Comércio | OF0530 | Livros Fiscais Registro de Entradas | OF0540 | Arquivo Magnético Nova GIA-SP | OF0736 |
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Chamados Relacionados
| TVAW38; TVBDX1; TUTOWA |
Requisito (ISSUE): | MANFIS01-683 |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle, SQL |
Sistema(s) Operacional(is): | Windows® / Linux® |
Descrição
Nova GIA-SP (OF0736)
Foi criado o parâmetro "Considerar UF Origem/Destino" para Documentos de Serviço de Transportes no programa OF0736 (Arquivo Magnético Nova GIA-SP).
Este parâmetro definirá a UF do documento de serviço de transporte que será considerada na geração do registro CR=14 (Detalhes Interestaduais) da GIA SP.
O Registro CR=14 é gerado quando a UF da operação é diferente de SP.
Quando "DESMARCADO":
Para geração do registro CR=14 o programa sempre irá considerar a UF do emitente do documento fiscal de serviço de transporte. (Tratamento padrão do sistema, antes da criação do parâmetro).
Quando "MARCADO":
Para geração do registro CR=14 o programa irá verificar se existe informação no campo "Estado Destino" do documento fiscal. Se existir, será considerada esta UF para geração do registro CR=14. Caso contrario, será considerada a UF do emitente. A informação do "Estado Destino" poderá ser conferida por meio do relatório OF0405 (Relatórios de Documentos Fiscais).
Livros de Entrada (OF0520, OF0530 e OF0540)
De acordo com legislações estaduais os livros de entrada foram alterados para considerar sempre a UF do emitente do documento independente da origem e destino do transporte.
Procedimento para Implantação
Os programas atualizados deverão estar no Propath.
Procedimento para Utilização
Os usuários que optarem pela geração da Nova GIA-SP utilizando a opção de considerar a UF Origem/Destino, além de marcar a opção "Considerar UF Origem/Destino" na geração do arquivo, os documentos fiscais deverão ter esta informação no campo "Estado Destino", caso não tenham será considerada a UF do emitente do documento.
Os usuários poderão consultar as informações dos estados do emitente e destino por meio do relatório de documentos fiscais (OF0405), verificando os campos "Estado" e "Estado Destino".
Atualmente somente os documentos originados no GFE (Gestão de Frete Embarcador) é que estão populando o campo UF Origem/Destino no módulo de obrigações fiscais. Não sendo possível a inclusão da mesma por intermédio do módulo de obrigações fiscais.
Na geração da Nova GIA-SP com a opção "Considerar UF Origem/Destino" desmarcada não é necessário ter informação no campo "Estado Destino", pois a mesma não é considerada.
Os livros de entrada, alterados neste desenvolvimento, não sofreram alteração no processo de geração.
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