Tratamento UF GIA SP e Livros de Entrada

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Registro de Entradas - Indústria

OF0520

Registro de Entradas Comércio

OF0530
Livros Fiscais Registro de EntradasOF0540
Arquivo Magnético Nova GIA-SPOF0736

Chamados Relacionados

TVAW38; TVBDX1; TUTOWA

Requisito (ISSUE):MANFIS01-683

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle, SQL

Sistema(s) Operacional(is):

Windows® / Linux®

 

Descrição

Nova GIA-SP (OF0736)

Foi criado o parâmetro "Considerar UF Origem/Destino" para Documentos de Serviço de Transportes no programa OF0736 (Arquivo Magnético Nova GIA-SP).

Este parâmetro definirá a UF do documento de serviço de transporte que será considerada na geração do registro CR=14 (Detalhes Interestaduais) da GIA SP.

O Registro CR=14 é gerado quando a UF da operação é diferente de SP.

 

Quando "DESMARCADO":

Para geração do registro CR=14 o programa sempre irá considerar a UF do emitente do documento fiscal de serviço de transporte. (Tratamento padrão do sistema, antes da criação do parâmetro).

 

Quando "MARCADO":

Para geração do registro CR=14 o programa irá verificar se existe informação no campo "Estado Destino" do documento fiscal. Se existir, será considerada esta UF para geração do registro CR=14. Caso contrario, será considerada a UF do emitente. A informação do "Estado Destino" poderá ser conferida por meio do relatório OF0405 (Relatórios de Documentos Fiscais).



Livros de Entrada (OF0520, OF0530 e OF0540)

De acordo com legislações estaduais os livros de entrada foram alterados para considerar sempre a UF do emitente do documento independente da origem e destino do transporte. 

 

Procedimento para Implantação

Os programas atualizados deverão estar no Propath.

 

Procedimento para Utilização

Os usuários que optarem pela geração da Nova GIA-SP utilizando a opção de considerar a UF Origem/Destino, além de marcar a opção "Considerar UF Origem/Destino" na geração do arquivo, os documentos fiscais deverão ter esta informação no campo "Estado Destino", caso não tenham será considerada a UF do emitente do documento.

Os usuários poderão consultar as informações dos estados do emitente e destino por meio do relatório de documentos fiscais (OF0405), verificando os campos "Estado" e "Estado Destino".

Atualmente somente os documentos originados no GFE (Gestão de Frete Embarcador) é que estão populando o campo UF Origem/Destino no módulo de obrigações fiscais. Não sendo possível a inclusão da mesma por intermédio do módulo de obrigações fiscais.

Na geração da Nova GIA-SP com a opção "Considerar UF Origem/Destino" desmarcada não é necessário ter informação no campo "Estado Destino", pois a mesma não é considerada.

 

Os livros de entrada, alterados neste desenvolvimento, não sofreram alteração no processo de geração.

 

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