Definição da Regra de Negócio
O Decreto nº 46.927 de 29/12/2015 de MG dispõe no Art. 2º do adicional (FEM-Fundo de Erradicação da Miséria) sobre a alíquota do ICMS nas operações internas que tenham como destinatário consumidor final para as mercadorias abaixo. Para o estado de MG, a alíquota deverá ser adicionada de 2 pontos percentuais.
I – cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
II – cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
III – armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, 93.04 e 93.07 da NBM/SH;
IV – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
V – rações tipo pet;
VI – perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, assim consideradas todas as mercadorias descritas nas posições 33.03, 33.04, 33.05, 33.06 e 33.07 da NBM/SH, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
VII – alimentos para atletas, assim considerados os constantes dos incisos III a VIII do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC – nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
VIII – telefones celulares e smartphones;
IX – câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
X – as varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, bem como as iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 e 97.05), classificados na posição 95.07 da NBM/SH;
XI – equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
O disposto no art. 2º do Decreto também aplica-se na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento do responsável esteja situado em outra unidade da Federação. O valor do imposto relativo ao adicional de alíquota (FCP) deverá ser considerado no destaque do ICMS efetuado nos campos próprios da nota fiscal, exceto nas operações de diferença de alíquota (DIFAL).
Nota: Conforme observado na alínea “b” do inciso I do Art. 3º não se aplica à operação sujeita de Substituição Tributária destinada a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição da responsabilidade, na condição de Substituto Tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes.
OBS.: Também aplica-se a operação interestadual que destine mercadoria a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em MG, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria em Minas Gerais e a alíquota interestadual.
A situação acima descreve o adicional do FCP na operação interestadual com diferença de alíquota (DIFAL) que já é tratada pelo TOTVS 12 (chamado TTBTND).
Cálculo ICMS - Vendas Destinadas a Consumidor Final
Nas operações internas destinadas a CONSUMIDOR FINAL estabelecido em Minas Gerais a alíquota do ICMS será acrescida de dois pontos percentuais (2%) relativos ao FCP conforme o art. 2º do Decreto 46.927 de MG. Dessa forma, a alíquota para o cálculo do ICMS e destacada na Nota Fiscal deve incorporar o FCP, considerando para isto as mercadorias descritas no Decreto que deve possibilitar parametrizar as alíquotas por NCM. Pelo Decreto não teremos diferenciação entre as operações destinadas a consumidores finais, ou seja, tanto faz se forem contribuintes ou não.
A base de cálculo deverá conter o ICMS total cobrado na operação incluindo o FCP, considerando-se, para tanto, a alíquota interna para a mercadoria, bem ou serviço na unidade federada de destino e o percentual do FCP parametrizado. Exemplificação do cálculo do valor do imposto ICMS e valor do FCP sobre as operações internas destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais:
Operações internas destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais |
a) Valor da operação | R$ 1.000,00 |
b) Aliquota ICMS interno | 18% |
c) FCP - Fundo de Erradicação da Miséria | 2% |
d) Aliquota ICMS destacado (Alíquota: 18% + 2%) | 12% + 2% = 20% |
e) ICMS regularmente destacado (Alíquota: 20%) | R$ 200,00 |
f) Valor total a ser recolhido ICMS (Alíquota 18%) | R$ 180,00 |
g) Valor total a ser recolhido FCP (Alíquota 2%) | R$ 20,00 |
Cálculo Substituição Tributária
Na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento do responsável esteja situado em outra unidade da Federação a alíquota do ICMS-ST será acrescida de dois pontos percentuais (2%) relativos ao FCP conforme o art. 3º do Decreto 46.927 de MG.
A alíquota para o cálculo do ICMS-ST e destacada na Nota Fiscal deve incorporar o FCP e a base de cálculo da Substituição Tributária deverá conter o ICMS total cobrado na operação, MVA e incluir o FCP. Exemplificação do cálculo do valor do imposto ICMS Substituição Tributária e valor do FCP sobre as operações sujeitas a retenção do ICMS-ST destinadas a estabelecimento em Minas Gerais:
Operações com Substituição Tributária destinadas a estabelecimento em Minas Gerais |
a) Valor da operação | R$ 1.000,00 |
b) Aliquota ICMS | 18% |
c) Aliquota ICMS-ST | 18% |
d) FCP - Fundo de Erradicação da Miséria | 2% |
e) Valor total do ICMS próprio (Alíquota 18%) | R$ 180,00 |
f) MVA | 40% |
g) Base ICMS ST | R$ 1.400,00 |
h) Aliquota ICMS ST destacado (Alíquota: 18% + 2%) | 20% |
i) ICMS ST destacado (Alíquota: 20%) | R$ 280,00 – R$ 180,00 R$ 100,00 |
j) Valor total a ser recolhido ICMS ST (Alíquota 20%) | R$ 72,00 |
k) Valor total a ser recolhido FCP (Alíquota 2%) | R$ 28,00 |
Contabilização FCP
O recolhimento do adicional referente ao FCP - Fundo de Combate à Pobreza será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) distinto do documento referente ao recolhimento do ICMS ou Substituição Tributária, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 46.927/2015.
Desta forma os valores referentes ao Fundo de Combate à Pobreza serão contabilizados em Conta Contábil específica para a contabilização separada do valor em relação as contas de Despesas ICMS e ICMS-ST. Considerando essa nova parametrização o sistema irá contabilizar os valores do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza conforme demonstração abaixo:
O Fundo de Combate à Pobreza é calculado em conjunto ao ICMS e ao ICMS-ST sendo portanto contabilizado em conjunto e desta forma, resumidamente, a contabilização do FCP deverá debitar o valor do FCP calculado das contas de Despesas de ICMS e ICMS-ST gerando o crédito do valor na conta específica de Despesa FCP.
Ao emitir uma Nota Fiscal de Devolução referenciando a Nota Fiscal de Venda o módulo do Recebimento irá contabilizar esses impostos considerando os seguintes lançamentos:
Nota Fiscal – Informações Complementares
Conforme descrito no Art. 6º do Decreto nas operações sujeitas ao adicional de alíquota FCP, o contribuinte indicará no campo “Informações Complementares” da nota fiscal a expressão “Adicional de alíquota – Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor.
RESUMO DAS ALTERAÇÕES
Para atender à necessidade exposta, será necessário realizar as seguintes alterações:
- BOIN176.m22 – BO da Tabela ITEM-DOC-EST
- BOIN176.m21 – BO da Tabela ITEM-DOC-EST
- BOIN176.m08 – BO da Tabela ITEM-DOC-EST
- BOIN176.m07 – BO da Tabela ITEM-DOC-EST
- BOIN090.m15 – BO da Tabela DOCUM-EST
- TDIN090.p – Trigger de Delete da Tabela DOCUM-EST
- RE1005b3.p – Contabilização Impostos do Item da Nota
- FT2010.i3 – Criação da Nota Fiscal através das TempTables
Os programas acima listados irão sofrer algum tipo de intervenção para adequar as novas necessidades. Todas essas regras serão detalhas abaixo.
1. ALTERAÇÃO OU CRIAÇÃO DE FONTES
Para atender as necessidades relatadas nesse projeto será necessário alterar e criar vários objetos. A seguir será detalhado cada uma dessas alterações.
1.1 Alteração na BO (BOIN176)
Será necessário alterar alguns pontos da BOIN176 que possui por finalidade principal manter e fornecer informações sobre Itens das Notas Fiscais Movimentadas pelo Estoque dos aplicativos materiais ao Sistema.
BOIN176.m22
Será necessário alterar a BOIN176.m22 que executa a PROCEDURE createItemOfNotaFiscal que é responsável pela criação dos itens da nota de devolução, a partir da nota fiscal de venda. A alteração deverá ser realizada a partir da linha 379 e consiste em alterar o bloco existente atualmente para o idi-tip-dado = 24 e criar um novo tratamento para gerar os dados da FCP semelhante ao documento de saída.
>> Trecho do fonte foi removido.
BOIN176.m08
Será necessário alterar a BOIN176.m08 que executa a PROCEDURE afterDeleteRecord que é responsável pela eliminação de todas as tabelas relacionadas ao item-doc-est (rat-ordem, rat-lote e unid-neg-nota). A alteração deverá ser realizada a partir da linha 199 e consiste em alterar o bloco já existente para eliminar os dados FCP conforme exemplo a seguir.
>> Trecho do fonte foi removido.
BOIN176.m07
Será necessário alterar a BOIN176.m07 que executa a PROCEDURE afterCreateRecord que é responsável pela alocação da ordem de compra e saldo em poder de terceiros, criação dos dados para estoque (rat-lote), somente um registro, com os dados vindos da procedure setDefaultsEstoque. Também realiza a geração do FIFO das ordens de compra, através do programa re1001p.p, bem como a criação das unidades de negócio para a nota fiscal, através do programa CD9760.p.
A alteração deverá ser realizada no final do arquivo a partir da linha 664 e consiste em reescrever o bloco para gerar os dados da FCP semelhante a alteração descrita na BOIN176.m22. Também poderá seguir o modelo que já está implantado nessa include e que foi liberado no projeto da NT2015/003 - Copia das informações do ICMS de Partilha – DIFAL.
>> Trecho do fonte foi removido.
BOIN176.m21
Será necessário alterar a BOIN176.m21 que executa a PROCEDURE createItemOfComponenteEvoluido que é responsável pela criação e controle do Saldo em Poder de Terceiros dos itens da nota. A alteração deverá ser realizada a partir da linha 818 e consiste em incluir um novo bloco para o tratamento para realizar a cópia das informações adicionais dos itens da nota de remessa.
>> Trecho do fonte foi removido.
1.2 Alteração na BO (BOIN090)
Será necessário alterar alguns pontos da BOIN090 que possui por finalidade principal manter e fornecer informações sobre Notas Fiscais Movimentadas pelo Estoque dos aplicativos materiais ao Sistema.
BOIN090.m15
Será necessário alterar a BOIN090.m15 que executa a PROCEDURE createDoctoItemOfRecFisico que é responsável pela criação de notas fiscais provenientes do recebimento físico. A alteração deverá ocorrer dentro da PROCEDURE notaFiscAdic e consiste em criar um novo bloco para gerar os dados da FCP semelhante ao que foi descrito na BOIN176.m22. Segue exemplo da alteração.
>> Trecho do fonte foi removido.
1.3 Alteração a TRIGGER (TDIN090)
Será necessário alterar a Trigger TDIN090.p que é responsável pela eliminação dos registros da tabela DOCUM-EST. Abaixo segue sugestão da alteração que deverá ser realizada.
>> Trecho do fonte foi removido.
1.4 Alteração Atualização do Documento (RE1005)
Será necessário a função atualização de documento (RE1005b3.p) que é responsável pela contabilização dos impostos do item da nota fiscal. A sugestão de alteração consiste em criar um novo bloco para contabilização do Valor do FCP e alterar o ponto da contabilização do ICMS para o final desse processo.
>> Trecho do fonte foi removido.
1.5 Alteração Atualização do Documento (RE1005)
Será necessário a função atualização de documento (RE1005c.p) que é responsável pela atualização da nota fiscal com o Faturamento. A sugestão de alteração consiste em criar um novo bloco para gravar a observação da nota fiscal, buscando o código de mensagem do FCP.
>> Trecho do fonte foi removido.
1.6 Alteração Integração documentos Faturamento (FT2010)
Será necessário alterar a função (FT2010.i3) que é responsável pela criação da nota fiscal a partir das tabelas temporárias. A alteração consiste em alterar a sequencia do item da tabela ITEM-NF-ADC considerando o número da sequencia do item do faturamento.
>> Trecho do fonte foi removido.
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
[BOIN176 – BO da Tabela ITEM-DOC-EST] | [Alteração] | [Não se aplica] | - |
[BOIN090 – BO da Tabela DOCUM-EST] | [Alteração] | [Não se aplica] | - |
[TDIN090 – Trigger de Delete da Tabela DOCUM-EST] | [Alteração] | [Não se aplica] | - |
[ RE1005b3 – Contabilização Impostos do Item da Nota] | [Alteração] | [Não se aplica] | - |
[ FT2010 – Criação da Nota Fiscal através das TempTables] | [Alteração] | [Não se aplica] | - |
Tabelas Utilizadas
- DOCUM-EST – Documento do Estoque
- ITEM-DOC-EST – Item do Documento de Estoque