Calculo da base do ICMS considerando o valor do Pedágio

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Recebimento

Função:

RE1001 - Manutenção de Documentos

Situação/Requisito 1:

De acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 10.209/2001, o valor do pedágio não integra o valor do frete e não considera a receita operacional ou rendimento tributável, sendo assim, o valor do pedágio não integra a base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte de carga.

Contudo, caso a mercadoria seja vendida na condição de preço CIF, isto é, toda e qualquer despesa cobrada do destinatário, como frete, pedágio, seguro, juros e outras, o valor do pedágio, neste caso, integra a base de cálculo do ICMS.

No Estado do Rio Grande do Sul, caso seja indicado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) e cobrado do usuário do serviço, o valor referente ao pedágio deverá ser acrescido à base de cálculo do ICMS e deverá ser escriturado, em "Base de Cálculo do ICMS" e em "Imposto Credito", nos casos de transporte de matéria-prima que ensejam direito ao crédito do ICMS (RICMS-RS, Artigo 18, II, "a").

Atualmente o sistema não possui uma forma de configurar se o valor do pedágio deve ou não ser considerado como base de ICMS, e como consequência, a escrituração também fica incorreta.

Solução/Implementação 1:

Para atender a necessidade de considerar o valor do Pedágio na base de cálculo do ICMS, foi realizado o tratamento por meio do Configurador de Tributos para o módulo do Recebimento.

A parametrização do cálculo da base do ICMS, considerando o valor do pedágio no Configurador de Tributos, deverá influenciar apenas os CT-E's cujo pagamento do pedágio seja de responsabilidade do proprietário da carga.

Por esse motivo, sugere-se a criação de uma classe fiscal de naturezas de operação para identificar esse tipo de nota.

1. Criar um território fiscal (CD0753 – Territórios Fiscais) de origem (pode ser um amplo, por exemplo: Brasil) e um para o estado destino.
2. Criar uma classe fiscal (CD0754 – Classes Fiscais) do tipo natureza de operação, vincular o tributo “ICMS 004b – Calc Padrão + Pedágio”.
3. Na classe fiscal (CD0755 – Relacionamento Classe Fiscal) relacionar as naturezas de operação correspondentes às operações cujo pagamento do pedágio seja de responsabilidade do proprietário da carga.
4. Cria um cenário fiscal (CD0759 – Cenários Fiscais), no território de origem informar o território mais amplo, como por exemplo, Brasil e no território de destino o território criado para o estado. Relacionar ao cenário fiscal o tributo ICMS, e definir que a busca será com base na Natureza de Operação.

Situação/Requisito 2:Quando o valor do pedágio não for cobrado do destinatário, e portanto não compor a base de calculo do ICMS, o sistema deve permitir que o usuário possa optar por escriturar esse valor na coluna "Isentas/Não Tributadas" ou na coluna "Outros" do livro fiscal.
Solução/Implementação 2:Para atender esta necessidade foi criado um novo campo na tela de digitação de nota de rateio no recebimento (RE1904), permitindo ao usuário optar por escriturar o valor do pedágio na coluna "Isentas/Não Tributadas" ou na coluna "Outros".

Chamados relacionados:

TUJELT

 

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