Calcular Valor de ICMS ST com Tabela de Pauta sem Somar no Total do Item

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Faturamento

Função:

FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

Situação/Requisito:

Nas operações de revenda de combustível adquirido de um substituto tributário, o revendedor que pagou o ICMS ST na nota de entrada do combustível deverá: 

  1. Calcular o valor do ICMS ST com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção, apurado imediatamente no mês anterior. 
  2. Demonstrar a base e o valor do ICMS ST na nota fiscal de revenda nos campos próprios do DANFE e também nas tags “vBCSTRet” e “vICMSSTRet” do XML da NF-e. 
  3. Demonstrar os valores do ICMS ST sem cobrar do cliente da operação de revenda, portanto, o valor do ICMS ST não pode ser adicionado ao valor total da nota nem ao valor total das duplicatas. 

Solução/Implementação:

Para calcular o valor do ICMS ST com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção, apurado imediatamente no mês anterior; o usuário deverá cadastrar uma Tabela de Pauta no programa CD1508 – Manutenção de Tabelas de Preço; informando o valor médio do período anterior para os itens da tabela. 
Em seguida, deverá parametrizar o módulo de Faturamento para realizar o cálculo do valor do ICMS ST com Tabela de Pauta. Entretanto, nas versões anteriores, o valor do ICMS ST calculado por tabela de pauta sempre era adicionado ao valor total da nota e das duplicatas. 
Para identificar estas operações de revenda de combustível com tabela de pauta sem adicionar o valor do ICMS ST no total da nota, o usuário deverá selecionar o parâmetro “Contribuinte Substituído Antecipadamente”, da pasta ICMS, do programa CD0606 – Manutenção de Naturezas de Operação. 
A rotina de cálculo de notas do módulo de Faturamento foi alterada para não adicionar no valor total da nota e no valor total das duplicatas o valor do ICMS ST calculado com tabela de pauta no total da nota, quando o parâmetro “Contribuinte Substituído Antecipadamente” estiver selecionado. 
Neste caso, o valor do ICMS ST será calculado conforme o valor informado na tabela de pauta, será destacado nos campos do DANFE e nas tags do XML da NF-e (vBCSTRet e vICMSSTRet).

 Requisito (ISSUE):MMAN-2979

 

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