A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é um documento de controle do conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado, e deve ser apresentado pelo estabelecimento industrializador. A apresentação deste documento foi instituída pela RSF nº13/2012, e também é usado como base para a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais no ICMS juntamente com a importação. Para quaisquer produtos que tenham sido submetidos a um processo de industrialização e possuam uma parcela importada em sua composição, por menor que seja esta parcela, o contribuinte responsável por esta industrialização deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação, contendo as seguintes informações: Código do produto Descrição do produto acabado Código do NCM GTIN (Global Trade Item Number) – Padrão de códigos de itens comerciais (antiga EAN/UCC) Unidade de medida no padrão ISO Valor da parcela importada Valor da saída interestadual Conteúdo de importação calculado Da forma como o programa Geração Automática da FCI (FT0523) foi desenhado originalmente ao realizar o cálculo de um novo período sempre irá gerar uma nova ficha para os itens em questão, porém quando a base do usuário possuir uma grande quantidade de itens movimentados no período o programa irá calcular todo esse volume de fichas e o usuário precisa realizar a análise manual para verificar qual ficha reenviar. O principal impacto nesse processo, segundo os usuários, é a demora na análise manual por conta da quantidade de fichas a serem analisadas. Segundo sugestão dos próprios usuários do Sistema o programa deveria gerar uma nova ficha para o item via Geração Automática da FCI (FT0523), quando o item já possuir ficha gerada, somente se a variação da nova ficha ultrapassar o valor informado para mais ou para menos. Conforme definição do CONVÊNIO ICMS 38, DE 22 DE MAIO DE 2013 na Cláusula quinta no parágrafo 2: “[...] §2º A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. [...]” Dessa forma para atender à solicitação dos usuários será acrescentado um campo no programa de cálculo da ficha para que apenas gere a nova ficha quando o percentual da FCI for superior ao informado em tela pelo usuário ou quando a ficha mudar de faixa, ou seja, o conteúdo de importação implica em modificação na alíquota interestadual. Para atender a essas necessidades foi necessário alterar ou criar alguns novos processos. A seguir será detalhado cada uma dessas alterações. 1. ALTERAÇÃO OU CRIAÇÃO DE FONTES 1.1 Função Geração Automática da FCI (FT0523) (Alteração) Foi necessário alterar o programa Geração Automática da FCI (FT0523) que possui por finalidade principal realizar a valorização dos documentos de entrada e saída, buscando o valor unitário dos itens importados e calculando o quociente do Conteúdo Importação (% CI). Para atender a demanda apresentada pelos usuários do Sistema, foi acrescentado um novo campo na pasta “Parâmetro” desse programa que servirá para o usuário no momento do cálculo da ficha informar qual é o percentual de variação, para mais ou para menos, que o sistema irá utilizar como regra no momento da geração de novas fichas. Foi criado um novo bloco agrupador na tela com o seguinte título “Perc Variação p/ Geração das Fichas”. O nome do campo ficou como “Variação” sendo que o valor digitado no mesmo indica que é referente à um percentual. Esse novo campo deverá estar sempre habilitado para digitação pelo usuário, quando no bloco “Executar para” estiver marcado “Geração de Novas FCI´s” ou “Recálculo Início do Período”, caso seja marcada a opção “Simulação de Cálculo” o campo da variação deverá ficar desabilitado. 1.2 Geração Automática da FCI (FT0523rp) (Alteração) Foi necessário alterar o programa Geração Automática da FCI (FT0523rp) que possui por finalidade principal realizar a valorização dos documentos de entrada e saída, buscando o valor unitário dos itens importados e calculando o quociente do Conteúdo Importação (% CI). Conforme a regra de execução informada pelo usuário na tela de parâmetro, o cálculo poderá “Executar para” gerar novas fichas com base nos itens que possuírem estrutura do item importado, caso marcada a primeira opção “Geração de Novas FCI´s”, ou recalcular as fichas já existentes. De uma forma simplificada a regra será a seguinte: se o usuário informar um valor maior de 0 (zero) no campo “Variação” o programa deverá realizar o cálculo da mesma forma como já realiza atualmente, porém ao chegar no ponto para gravação das novas fichas, o programa deverá avaliar se já existe uma ficha para esse mesmo item que ainda esteja válida, se já existir deverá verificar se o valor calculado para essa nova ficha é maior ou menor que o percentual de variação informado em tela. A regra acima descrita indica para o sistema que apenas será criado uma nova ficha para o item quando o “% CI Calc” for superior a variação informada na tela, porém além disso houve a necessidade em verificar também o campo “%CI” que é o valor real do conteúdo de importação da ficha. Se houver mudança de faixa da ficha, por exemplo a ficha antiga estava cadastrada com 40% (valor % CI Calc igual a 69%) e no cálculo da nova ficha o valor ficou em 70% (valor % CI Calc igual a 71%), o sistema irá criar essa nova ficha mesmo que o percentual de variação não seja maior que o informado em tela. |