Inversão de valores DIFAL NF Devolução x SPED Fiscal

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Recebimento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

BOIN176

BO da Tabela ITEM-DOC-EST

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

BOIN176.m07

BO da Tabela ITEM-DOC-EST

BOIN176.m22

BO da Tabela ITEM-DOC-EST
BOIN090.m15BO da Tabela DOCUM-EST
RE1005b3.pAtualização Documento - Contabilização

Chamados Relacionados

TULLHE (DTS12); TULLN0 (EMS2)

País(es):

BRASIL

Banco(s) de Dados:

TODOS

Tabelas Utilizadas:

  • DOCUM-EST – Documento do Estoque
  • ITEM-DOC-EST – Item do Documento do Estoque
  • ITEM-NF-ADC – Item da Nota Fiscal Adicional

Sistema(s) Operacional(is):

Windows/Linux

Descrição

O objetivo principal dessa liberação é prover as alterações necessárias no sistema Datasul para atender a Nota Técnica 2015/003 que definiu a Cobrança do ICMS na Operação Interestadual. Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15. Essa liberação altera a forma como o Módulo do Recebimento gera os valores referente ao DIFAL em Obrigações Fiscais e consequentemente na geração do arquivo do SPED.

Procedimento para Implantação

Para a correta aplicação desse pacote especial em seu ambiente será necessário realizar nessa mesma ordem os seguintes procedimentos:

  1. Atualização de Update ou Pacote Especial.
    1. O Update oficial será liberado nos releases Datasul 12.1.11 / EMS 2.06 C.20
    2. Pacotes especiais nas versões 12.1.10; 12.1.9; 12.1.8; 12.1.7; 12.1.6; 12.1.5, 12.1.4 e EMS 2.06 (pré-requisito C.19).
  2. Após a baixa do pacote especial diretamente pelo Portal de Clientes da TOTVS, verifique novamente se o pacote corresponde a correta versão do seu ambiente.
  3. Salve esse pacote especial em diretório de quarentena e aponte o caminho para o mesmo no PROPATH do seu ambiente seguindo a correta ordem descrita através do documento Orientacao_Propath, também liberado no portal de clientes da TOTVS.
  4. Avalie o Tópico “Regra de Negócio” para verificar se existe ou não a necessidade em parametrizar os novos campos no sistema para contemplar as novas regras.
  5. Em caso de dúvidas entre em contato com o Canal de Atendimento a Clientes da TOTVS pelo número (11) 4003 0015 opções (2-2-4-6-3-3) Recebimento.

Regra de Negócio

A Emenda Constitucional nº 87/2015 promoveu alterações significativas nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição da República de 1988, além de ter incluído o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A citada emenda constitucional outorgou nova competência tributária aos Estados relacionada ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), qual seja, o diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.

Isto porque, as redações anteriores dos incisos VII e VIII do referido § 2º previam a incidência do imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem mercadorias e serviços a consumidor final, contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado e, após as alterações promovidas pela EC nº 87/2015, o imposto referente a esta diferença também será devido nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2016, também constituem fato gerador do ICMS, as operações interestaduais, presenciais ou não, que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto, bem como as prestações interestaduais de serviço destinadas a este Estado, tomadas por consumidor final não contribuinte do ICMS, todos em relação à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual.

Abaixo segue Perguntas e Respostas sobre Devolução do DIFAL do SEFAZ de SP, salvo algumas exceções estaduais, a regra pode ser considerada a mesma para os demais estados.


Quais procedimentos devem ser adotados nos casos de devolução ou retorno de mercadoria saída em operação interestadual destinada a não contribuinte?

A devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. A devolução deve ser documentada por Nota Fiscal de entrada com as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria, inclusive em relação aos percentuais de partilha e às alíquotas.

O estabelecimento localizado em outra UF inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP que receber mercadoria em devolução ou retorno poderá se creditar da parcela do diferencial de alíquotas que cabe a este Estado na GIA-ST Nacional, observado o disposto nos artigos 452 e 453 do RICMS. O estabelecimento localizado em outra UF não inscrito no CADESP poderá pedir restituição do imposto recolhido para SP, conforme a disciplina prevista na Portaria CAT-83/1991.

O estabelecimento localizado em SP que receber mercadoria em devolução ou retorno poderá se creditar do imposto correspondente à alíquota interestadual, assim como da parcela do diferencial de alíquotas que cabe à UF de origem, em GIA, observado o disposto nos artigos 452 e 453 do RICMS. (RICMS, artigo 4º, IV, artigo 57 e artigos 452 e 453).

 

IMPORTANTE SOBRE O PROJETO:

Todas as alterações descritas nesse projeto seguiram as orientações sugeridas através do parecer da consultoria tributária realizada por solicitação do chamado interno TUGW56.

Foi elaborado um documento "Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TUGW56 - EC 87_2015 Difal Notas Devolução" com os esclarecimentos a questão apresentada. Esse documento poderá ser encontrado no canal da Consultoria Tributária no portal TDN.

Link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=224104756

Procedimento para Utilização

Para atender a essa necessidade foi necessário alterar ou criar alguns novos processos. A seguir será detalhado cada uma dessas alterações.


1. ALTERAÇÃO OU CRIAÇÃO DE FONTES


1.1 BO Tabela ITEM-DOC-EST (BOIN176) (Alteração)

Foi necessário alterar a BOIN176, responsável pela Tabela ITEM-DOC-EST em manter e fornecer informações sobre Notas Fiscais Movimentadas pelo Estoque do aplicativo de Logística do Sistema.

As alterações ocorreram nas PROCEDURE afterCreateRecord e PROCEDURE createItemOfNotaFiscal, invertendo os valores gerados pelo sistema automaticamente quando trata-se de uma nota fiscal de Devolução de Cliente, gerada pelo Módulo do Recebimento. Além disso foi invertido a posição da UF de Remetente e Destinatário, invertendo as siglas quando se trata de uma Devolução de Cliente.

Conforme regra do validador do SPED Fiscal foi necessário realizar essa inversão das posições dos atores (Remetente/Destinatário) e consequentemente os valores gerados pelo sistema.


1.2 BO Tabela DOCUM-EST (BOIN090) (Alteração)

Seguindo a mesma linha do tópico anterior, foi necessário alterar a BOIN090, responsável pela Tabela DOCUM-EST em manter e fornecer informações sobre Notas Fiscais Movimentadas pelo Estoque do aplicativo de Logística do Sistema.

A alteração ocorreu na PROCEDURE createDoctoItemOfRecFisico, também invertendo os valores gerados pelo sistema automaticamente quando trata-se de uma nota fiscal de Devolução de Cliente, gerada pelo Módulo do Recebimento. Além disso foi invertido a posição da UF de Remetente e Destinatário, invertendo as siglas quando se trata de uma Devolução de Cliente.

As alterações das BOs descritas nesses dois tópicos irá gerar o seguinte comportamento no sistema. 

Considerando que foi realizado a emissão de uma nota fiscal de Venda no Faturamento onde o valor do ICMS Partilha ficou, R$25,20 referente ao Valor do ICMS da UF Destino e R$37,80 referente ao Valor do ICMS da UF Origem.

Ao lançar a nota fiscal de Devolução de Venda no Recebimento, os valores referentes ao ICMS da UF Origem e Destino serão invertidos conforme exemplo. Nesse exemplo o valor de R$37,80 será considerado como Valor do ICMS da UF Destino e R$25,20 irá considerar como Valor do ICMS da UF Origem.

 

1.3 Programa Atualização Documento (RE1005b3) (Alteração)

Foi necessário alterar a função atualização documento (RE1005b3) que possui por finalidade principal realizar a contabilização dos impostos dos itens da nota fiscal no recebimento. A alteração consiste em inverter o lançamento gerado anteriormente pelo sistema para que anule corretamente os valores gerados pelo documento do Faturamento.

A partir do release 12.1.10 ficou possível realizar a contabilização separada dos valores do ICMS da Partilha (DIFAL), seguindo a mesma regra que é apresentada no SPED Fiscal. Essa contabilização é realizada de forma diferenciada entre os Módulos do Faturamento e Recebimento.

Para o Faturamento, a contabilização ocorre para todas as notas fiscais emitidas onde houve a geração dos dados da Partilha, independente do processo.

Para o Recebimento, apenas é contabilizado seguindo o modelo do Faturamento as Notas Fiscais de Devolução, independentemente de estar ou não marcado o parâmetro de Gera Nota Faturamento na Natureza de Operação. Notas Fiscais de compra que tenham destacado os dados da Partilha, a contabilização irá ocorre como já acontecia anteriormente para o ICMS Complementar.

Com as alterações descritas nesse projeto o sistema mantém essa mesma sistemática para a contabilização, porém internamente houve a necessidade em alterar os valores lançados em cada conta contábil, justamente para realizar o abatimento correto dos lançamentos gerados pela nota fiscal original do Faturamento.

Abaixo segue um exemplo de cálculo de uma Nota Fiscal para Consumidor Final, não contribuinte do imposto. Neste cenário será gerado os dados da Partilha do XML da NF-e.

Para esse exemplo, o Estabelecimento emissor da Nota é de “SP” e o local de destino dessa mercadoria será o “RJ”.

Ao consultar o programa Inf. Adicionais Nota Fiscal (CD4035), na opção de Partilha do ICMS, é apresentado os valores que serão gerados no XML da NF-e ao efetivar a nota.

Ao efetivar essa nota fiscal esses valores foram apresentados no XML da NF-e.

A parametrização das Contas Contábeis segue o seguinte modelo:

Considerando essa parametrização o sistema irá contabilizar os valores do ICMS da Partilha conforme demonstração abaixo:

Esses valores poderão ser consultados através do programa FT0904 na pasta “Contab Fat”, conforme exemplo abaixo:

Ao emitir uma Nota Fiscal de Devolução referenciando a nota fiscal de Venda o Módulo do Recebimento irá contabilizar esses impostos considerando os seguintes lançamentos:

Esses valores poderão ser consultados através do programa RE0701 na pasta “Grade Fisc”, conforme exemplo abaixo:


Tabelas Utilizadas

  • DOCUM-EST – Documento do Estoque
  • ITEM-DOC-EST – Item do Documento do Estoque
  • ITEM-NF-ADC – Item da Nota Fiscal Adicional

 

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