Agente de Retenção Renda Bruta Tucuman

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Contas a Pagar

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Setup da Localização Argentina

 lar5Setup.xml
Manutenção de Clientes - UFN011AA
bas_clien_financ
Manutenção de Fornecedores - UFN003AAbas_fornec_financ
Programas de Cálculos de Impostos 

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Manutenção de Impostos - UTB085AA

bas_imposto

Cadastros Iniciais:

Manutenção de Impostos - UTB085EA - tipo de competência

País(es):

Argentina

Banco(s) de Dados:

MOV5ARG

Tabelas Utilizadas:

argext-emitente

arg_resol-impto

argext_fornec_resol_esp

argext_clien_resol_esp

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

 

Descrição

O seguinte desenvolvimento foi realizado para cumprir com as RG 91/2014 e 92/2014 para o cálculo do imposto de percepção e retenção de renda bruta para o Estado de Tucumán, para o produto EMS206/EMS506.

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações 5.06.F59 deste chamado.

1. Atualização do Setup da Localização Argentina.

    • Acessar o Menu / Opções / Executar o programa e inserir btb/btb982.r, em seguida “local/arg/lar2setup.xml”.
    • Verificar se foram criados os atalhos para os seguintes programas:
      • ARG0216 – Importação Consulta Agentes IIBB.
      • ARG0218 – COEFICIENTES RG IIBB 116/2010.

Visualização no Sistema:

 

2. Aplique o patch do chamado.

 

Procedimento para Utilização

Criação do Parámetro “Nomina Tucumán”

O programa permite informar se o contribuinte encontra-se dentro da Nómina de Tucumán.

EMS206:

ARG0002 - Manutenção de Clientes


EMS506:

UFN011AA - Manutenção Cliente Financeiro


UFN003AA – Manutenção Fornecedor Financeiro


1)    ARG0219 – Importación Consulta Agentes IIBB

O programa permite importar o aquivo "Padrón de Contribuyentes" obtido a partir do site www.rentastucuman.gob.ar.

No momento da importação, atualizar o Parâmetro “Convenio Multilateral” do contribuinte. Esta informação será necessária no momento do cálculo de impostos.

Importante: Para poder concretar a atualização do parâmetro, deverá existir a localização do Cliente/Fornecedor.

No EMS206, se o Nro. De CUIT não estiver registrado dentro do programa padrão o mesmo valor que na localização, o sistema não encontrará a localização e informará no relatório de saída do programa de importação.

 

2)    ARG0218 – COEFICIENTES RG IIBB 116/2010

O programa permite importar o arquivo de "Coeficientes RG IIBB 116/2010” obtido do site www.rentastucuman.gob.ar.

Ao importar, atualizar o Parâmetro “Nomina Tucuman”, informar se o contribuinte encontra-se na situação “Excluído”, criando uma resolução especial com alíquota 0% para esse mês, também cria uma resolução especial com alíquota 17.5% no caso que o coeficiente obtido no arquivo de importação seja do 0%.

Para a criação das resoluções especiais, será necessário no caso das percepções, encontre-se parametrizado o imposto de Tucumán no programa LAR005AA – Vincula Impuesto de IIBB a Clientes.

Para o caso de fornecedores, o imposto de retenção deve se encontrar parametrizado dentro do programa UFN003AA – Manutenção Fornecedor Financeiro.

  

3)    Atualização programas de cálculo de impostos.

Somente para o caso do estado de Tucumán, no cálculo de percepções e retenções se realizaram alterações nos cálculos de impostos:

    • Se o contribuinte possui domicilio fiscal no estado de Tucumán, com ou sem Convenio Multilateral, não precisando ser sujeito de percepção/retenção do imposto de IIBB para Tucumán, o valor do imposto deve ser:

Monto Neto * Alíquota.

Observações: Mesmo se o emitente não é sujeito de percepção/retenção do imposto de IIBB em Tucumán, sempre que seu domicilio fiscal seja dentro do estado de Tucumán, deverá ter parametrizado o estado de Tucumán nos parâmetros de Clientes/Fornecedores, sem habilitar o check de “Perceber Renda Bruta” para que o sistema considere a alíquota a ser aplicada.

    • Para contribuintes com domicilio fiscal fora do estado de Tucumán, com Convenio Multirateral, dentro da nómina:

Monto Neto * Coeficiente * Alíquota.

    • Para contribuintes com domicilio fiscal fora de Tucumán, com Convenio Multilateral, dentro da nómina com Coeficiente zero no arquivo de importação “Coeficientes RG IIBB 116/2010”:

Monto Neto * 17.5/100.

    • Contribuintes com domicilio fiscal fora do estado de Tucumán, com Convenio Multilateral, não incluídos na nómina y que a direção de entrega do bem seja dentro do estado de Tucumán:

Monto Neto * Alíquota.

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