FCP - Decreto nº 46.927/2015 MG

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MRE - Recebimento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

RE1005B3

Contabilização Impostos do Item da Nota do Recebimento

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

BOIN176

BO da Tabela ITEM-DOC-EST

BOIN090

BO da Tabela DOCUM-EST
TDIN090

Trigger de Delete da Tabela DOCUM-EST

FT2010Criação da Nota Fiscal através das TempTables

Chamados Relacionados

TVAWCT

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

TODOS

Tabelas Utilizadas:

DOCUM-EST – Documento do Estoque
ITEM-DOC-EST – Item do Documento de Estoque
ITEM-NF-ADC – Item da Nota Fiscal Adicional
NOTA-FISCAL – Nota Fiscal do Faturamento
IT-NOTA-FISC – Item da Nota Fiscal Faturamento
REG-INF-COMPL – Registro Informações Complementares
INF-COMPL – Informações Complementares

Sistema(s) Operacional(is):

Wndows/Linux

Descrição

O objetivo principal dessa liberação é prover as alterações necessárias no sistema Datasul para atender ao Decreto Nº 46.927 de 29/12/2015 de Minas Gerais que altera o Regulamento do ICMS (RICMS) relativo a inclusão na alíquota de ICMS do adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT denominado neste estado de Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) ou Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Como regra geral o FCP deverá ser adicionado a alíquota de ICMS na operação interna que tenha como destinatário consumidor final e no recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento do responsável esteja situado em outra unidade da Federação.

 

 

Regra de Negócio

O Decreto nº 46.927 de 29/12/2015 de MG dispõe no Art. 2º do adicional (FEM-Fundo de Erradicação da Miséria) sobre a alíquota do ICMS nas operações internas que tenham como destinatário consumidor final para as mercadorias abaixo. Para o estado de MG, a alíquota deverá ser adicionada de 2 pontos percentuais.

 I – cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
II – cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
III – armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, 93.04 e 93.07 da NBM/SH;
IV – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
V – rações tipo pet;
VI – perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, assim consideradas todas as mercadorias descritas nas posições 33.03, 33.04, 33.05, 33.06 e 33.07 da NBM/SH, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
VII – alimentos para atletas, assim considerados os constantes dos incisos III a VIII do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC – nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
VIII – telefones celulares e smartphones;
IX – câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
X – as varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, bem como as iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 e 97.05), classificados na posição 95.07 da NBM/SH;
XI – equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores. 

O disposto no art. 2º do Decreto também aplica-se na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento do responsável esteja situado em outra unidade da Federação. O valor do imposto relativo ao adicional de alíquota (FCP) deverá ser considerado no destaque do ICMS efetuado nos campos próprios da nota fiscal, exceto nas operações de diferença de alíquota (DIFAL).

Nota: Conforme observado na alínea “b” do inciso I do Art. 3º não se aplica à operação sujeita de Substituição Tributária destinada a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição da responsabilidade, na condição de Substituto Tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes.

 OBS.: Também aplica-se a operação interestadual que destine mercadoria a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em MG, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria em Minas Gerais e a alíquota interestadual.

 A situação acima descreve o adicional do FCP na operação interestadual com diferença de alíquota (DIFAL) que já é tratada pelo TOTVS 12 no chamado TTBTND. 

IMPORTANTE: Esse Documento Técnico (DT) é continuação do projeto tratado pelo chamado TUNVEW de responsabilidade da equipe de Distribuição. Esse material é complementar ao DT desse chamado anterior, relatando as alterações realizadas no sistema para atender principalmente as Devoluções de Venda geradas pelo Módulo do Recebimento.

 

Procedimento para Utilização

Para atender a essa necessidade foi necessário alterar ou criar alguns novos processos. A seguir será detalhado cada uma dessas alterações.

 

1. ALTERAÇÃO OU CRIAÇÃO DE FONTES

 

1.1 BO (BOIN176) (Alteração)

Foi necessário alterar alguns pontos da BOIN176 que possui por finalidade principal manter e fornecer informações sobre Itens das Notas Fiscais Movimentadas pelo Estoque dos aplicativos materiais ao Sistema. As informações descritas abaixo são de caráter técnico.

Alterado a BOIN176.m22 que executa a PROCEDURE createItemOfNotaFiscal que é responsável pela criação dos itens da nota de devolução, a partir da nota fiscal de venda. A alteração consistiu em criar um novo bloco para gerar os dados da FCP semelhante ao documento de saída.

Alterado a BOIN176.m08 que executa a PROCEDURE afterDeleteRecord que é responsável pela eliminação de todas as tabelas relacionadas ao item-doc-est (rat-ordem, rat-lote e unid-neg-nota). A alteração consistiu em criar um novo bloco para eliminar os dados FCP.

Alterado a BOIN176.m07 que executa a PROCEDURE afterCreateRecord que é responsável pela alocação da ordem de compra e saldo em poder de terceiros, criação dos dados para estoque (rat-lote), somente um registro, com os dados vindos da procedure setDefaultsEstoque. Também realiza a geração do FIFO das ordens de compra, através do programa re1001p.p, bem como a criação das unidades de negócio para a nota fiscal, através do programa cd9760.p. A alteração consistiu em criar um novo bloco para gerar os dados da FCP. 

 

1.2 BO (BOIN090) (Alteração)

Foi alterado alguns pontos da BOIN090 que possui por finalidade principal manter e fornecer informações sobre Notas Fiscais Movimentadas pelo Estoque dos aplicativos materiais ao Sistema. As informações descritas abaixo são de caráter técnico.

 Alterado a BOIN090.m15 onde executa a PROCEDURE createDoctoItemOfRecFisico que é responsável pela criação de notas fiscais provenientes do recebimento físico. A alteração ocorre dentro da PROCEDURE notaFiscAdic e consiste em criar um novo bloco para gerar os dados da FCP semelhante ao que foi descrito na BOIN176.m22.

 

1.3 TRIGGER (TDIN090) (Alteração)

Foi necessário alterar a Trigger TDIN090.p que é responsável pela eliminação dos registros da tabela DOCUM-EST. 

 

1.4 Atualização do Documento (RE1005) (Alteração)

Foi necessário a função atualização de documento (RE1005b3.p) que é responsável pela contabilização dos impostos do item da nota fiscal. A alteração consistiu em criar um novo bloco para contabilização do Valor do FCP e alterar o ponto da contabilização do ICMS para o final desse processo.

 

1.5 Integração documentos Faturamento (FT2010) (Alteração) 

Foi necessário alterar a função FT2010 que é responsável pela criação da nota fiscal a partir das tabelas temporárias. A alteração consiste em alterar a sequência do item da tabela ITEM-NF-ADC considerando o número da sequência do item do faturamento. 

CONTABILIZAÇÃO DO FCP

O recolhimento do adicional referente ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) distinto do documento referente ao recolhimento do ICMS ou Substituição Tributária, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 46.927/2015.

Desta forma os valores referentes ao FCP serão contabilizados em Conta Contábil específica para a contabilização separada do valor em relação as contas de Despesas ICMS ou ICMS-ST. Considerando essa nova parametrização o sistema irá contabilizar os valores do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza conforme demonstração abaixo: 

O FCP é calculado em conjunto ao ICMS ou ao ICMS-ST sendo portanto contabilizado em conjunto e desta forma, resumidamente, a contabilização do FCP deverá debitar o valor do FCP calculado das contas de Despesas de ICMS e ICMS-ST gerando o crédito do valor na conta específica de Despesa FCP.

Com relação as Notas Fiscais de Devolução de Vendas, digitadas pelo Recebimento, a parametrização será a mesma ou seja, caso para o documento de saída tenha sido adotado a regra acima descrita, na Devolução o módulo do Recebimento irá buscar as mesmas contas do Faturamento e inverter esses lançamentos, para estornar proporcionalmente os valores lançados.

Ao emitir uma Nota Fiscal de Devolução referenciando a nota fiscal de Venda o Módulo do Recebimento irá contabilizar o valor do ICMS e ICMS-ST como já realiza atualmente e para os valores do FCP irá considerar os seguintes lançamentos:

#trackbackRdf ($trackbackUtils.getContentIdentifier($page) $page.title $trackbackUtils.getPingUrl($page))