Campo UF Destino no Recebimento p/ GIA SP

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MRE - Recebimento

Função:

RE1001 - Manutenção de Documentos

Situação:

Nas prestações de serviço de transporte a CFOP a ser utilizada (Estadual ou Interestadual) é definida pelo percurso cujo serviço de transporte é prestado, ou seja, se o Estado do local de coleta for diferente do Estado de destino, a operação será interestadual, mas se o local for igual, a operação será Estadual. Atualmente, o módulo de Obrigações Fiscais considera a UF Destino, enviada pelo módulo GFE, para a geração do arquivo da GIA SP. É necessário implementar a possibilidade de o usuário informar esse mesmo campo diretamente pelo RE1001 quando não possuir o módulo GFE.

Solução:

Foram realizadas alterações no programa RE1001a1 (Modifica Documento), na pasta Transp, com a inclusão do campo "UF Coleta/Destino". Esse campo ficará disponível em tela para manutenção manual pelo usuário sempre que for necessário. Esse campo também será alimentado automaticamente com a UF do Destino da mercadoria quando na Natureza de Operação o Tipo Compra estiver marcado como FRETE. A mesma regra também se aplica se a origem desse documento for pelo RE2001 (Recebimento Físico) ou RE0708 (Conversor NF-e/CT-e/NFS-e).

Após realizar o cálculo dessa nota fiscal e integrar com o módulo de Obrigações Fiscais, o valor poderá ser consultado por intermédio do relatório OF0405, no campo "Estado Destino".

 

Chamado:

TVDG11

 

 

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