CD0356 - Parametrização Específica para Cálculo do DIFAL de Origem e Destino

 

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Faturamento

Função:

Manutenção Alíquotas Impostos (CD0356)

Situação/Requisito:

O cálculo do DIFAL não é realizado corretamente na nota fiscal com operação interestadual para não contribuinte de ICMS consumidor final. Quando a empresa possui o benefício de redução no destino, entende-se que é devido ao estado de origem a parte do DIFAL, calculado sem considerar o beneficio de redução do destino (vide Exemplo 1). Outro ponto a verificar é que mesmo com o ICMS interestadual isento, é devido ao estado de origem a parte do DIFAL (vide Exemplo 2).

Solução/Implementação:

Para atender a todas as necessidades de cálculo do DIFAL previstas nas legislações, o sistema foi alterado de modo a permitir uma parametrização diferenciada para a parcela do DIFAL para o remetente e destinatário. Desta forma, foi alterado o programa de Cálculo do DIFAL para realizar o cálculo de acordo com o código tributação definido para o Remetente e Destinatário, no programa de Manutenção Alíquota Impostos (CD0356). Caso não seja parametrizada a tributação Remetente / Destinatário, será considerado para o cálculo do DIFAL o mesmo código de tributação definido para o ICMS da operação.

Para isso, foi implementada a função especial “BASE-CHEIA-PART-ORIG-<UF>”. Essa função deve ser ativada por UF do Remetente da NF-e (Exemplo: Caso o estado de origem da operação seja São Paulo, acessar o programa de ativação de funções especiais (CD7070) e informar no campo BASE-CHEIA-PART-ORIG-SP). Quando essa função estiver ativa e a tributação do Remetente para o ICMS for Tributado, e para o Destinatário for Reduzido, para o cálculo da Partilha do Remetente vai considerar a Tributação fosse Tributado Remetente/Tributado Destinatário, e para o cálculo da Partilha do Destinatário vai considerar Tributado Remetente/Reduzido Destinatário. 

Exemplo 1

Origem SP (tributado)
CST = 00 - totalmente tributado
Alíquota Interestadual 12%
Destino PR (reduzido 33,33%)
Alíquota Interna 18%

Exemplo de cálculo do DIFAL:

Valor da mercadoria: R$1.000,00
R$1.000,00 * 0,12 = R$120,00 (ICMS interestadual devido, pois é tributado - CST 00)

Calculo DIFAL origem
R$1.000,00 * 0,18 = R$180,00
R$180,00 – R$120,00 = R$60,00

R$60,00 * 60% = R$36,00 (partilha DIFAL devida a UF origem)

Calculo DIFAL destino
R$1.000,00 *0,6667 = R$666,70
R$666,70 * 0,18 = R$120,00
R$120,00 – R$120,00 = R$00,00

R$00,00 * 40% = R$00,00 (partilha DIFAL devida a UF destino)

XML:

<ICMSUFDest>
  <vBCUFDest>666.70</vBCUFDest>
  <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
  <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
  <pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>
  <vFCPUFDest>00.00</vFCPUFDest>
  <vICMSUFDest>00.00</vICMSUFDest>
  <vICMSUFRemet>36.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

 

Exemplo 2

Origem SP (isento)
CST = 40 - saída isenta
Alíquota Interestadual 12%
Destino GO (tributado)
Alíquota Interna 17%

Exemplo de cálculo do DIFAL:

Valor da mercadoria: R$1.000,00
R$1.000,00 * 0,12 = R$120,00 (ICMS interestadual não devido, pois é isento - CST 40)
R$1.000,00 * 0,17 = R$170,00
R$170,00 – R$120,00 = R$50,00
R$50,00 * 60% = R$30,00 (partilha DIFAL devida a UF origem)
R$50,00 * 40% = R$20,00 (partilha DIFAL devida a UF destino)

XML:

<ICMSUFDest>
   <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
   <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
   <pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest>
   <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
   <pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>
   <vFCPUFDest>00.00</vFCPUFDest>
   <vICMSUFDest>30.00</vICMSUFDest>
   <vICMSUFRemet>20.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

 

Com as alterações realizadas, atendeu-se a necessidade de parametrização no programa de Atualização de Unidades de Federação (CD0904), do campo "Considera Base Cheia ICMS Interestad. p/ Cálculo do DIFAL", em que permitia ao usuário parametrizar uma base cheia para o cálculo do DIFAL quando havia redução no ICMS da operação. Atualmente pode-se parametrizar de uma forma mais flexível o cálculo do remetente e destinatário.

Importante:

Empresas que possuem a parametrização no programa CD0904 terão que realizar a nova parametrização por meio do programa CD0356.

Também foram implementadas melhorias no programa de relatório de Simulação de Cálculo de Notas Fiscais (FT4015) para demonstrar as seguintes informações: Destino da Mercadoria; as informações de Alíquota, % Redução e %MVA quando há o cálculo de ICMS-ST, e também foi ajustada a forma de demonstrar as informações do cálculo do DIFAL.

Chamados relacionados:

TVKEK5

 

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