Para atender a todas as necessidades de cálculo do DIFAL previstas nas legislações, o sistema foi alterado de modo a permitir uma parametrização diferenciada para a parcela do DIFAL para o remetente e destinatário. Desta forma, foi alterado o programa de Cálculo do DIFAL para realizar o cálculo de acordo com o código tributação definido para o Remetente e Destinatário, no programa de Manutenção Alíquota Impostos (CD0356). Caso não seja parametrizada a tributação Remetente / Destinatário, será considerado para o cálculo do DIFAL o mesmo código de tributação definido para o ICMS da operação. Para isso, foi implementada a função especial “BASE-CHEIA-PART-ORIG-<UF>”. Essa função deve ser ativada por UF do Remetente da NF-e (Exemplo: Caso o estado de origem da operação seja São Paulo, acessar o programa de ativação de funções especiais (CD7070) e informar no campo BASE-CHEIA-PART-ORIG-SP). Quando essa função estiver ativa e a tributação do Remetente para o ICMS for Tributado, e para o Destinatário for Reduzido, para o cálculo da Partilha do Remetente vai considerar a Tributação fosse Tributado Remetente/Tributado Destinatário, e para o cálculo da Partilha do Destinatário vai considerar Tributado Remetente/Reduzido Destinatário. Exemplo 1 Origem SP (tributado) CST = 00 - totalmente tributado Alíquota Interestadual 12% Destino PR (reduzido 33,33%) Alíquota Interna 18% Exemplo de cálculo do DIFAL: Valor da mercadoria: R$1.000,00 R$1.000,00 * 0,12 = R$120,00 (ICMS interestadual devido, pois é tributado - CST 00) Calculo DIFAL origem R$1.000,00 * 0,18 = R$180,00 R$180,00 – R$120,00 = R$60,00 R$60,00 * 60% = R$36,00 (partilha DIFAL devida a UF origem) Calculo DIFAL destino R$1.000,00 *0,6667 = R$666,70 R$666,70 * 0,18 = R$120,00 R$120,00 – R$120,00 = R$00,00 R$00,00 * 40% = R$00,00 (partilha DIFAL devida a UF destino) XML: <ICMSUFDest> <vBCUFDest>666.70</vBCUFDest> <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>12.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>00.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>00.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>36.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> Exemplo 2 Origem SP (isento) CST = 40 - saída isenta Alíquota Interestadual 12% Destino GO (tributado) Alíquota Interna 17% Exemplo de cálculo do DIFAL: Valor da mercadoria: R$1.000,00 R$1.000,00 * 0,12 = R$120,00 (ICMS interestadual não devido, pois é isento - CST 40) R$1.000,00 * 0,17 = R$170,00 R$170,00 – R$120,00 = R$50,00 R$50,00 * 60% = R$30,00 (partilha DIFAL devida a UF origem) R$50,00 * 40% = R$20,00 (partilha DIFAL devida a UF destino) XML: <ICMSUFDest> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>12.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>00.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>30.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>20.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> Com as alterações realizadas, atendeu-se a necessidade de parametrização no programa de Atualização de Unidades de Federação (CD0904), do campo "Considera Base Cheia ICMS Interestad. p/ Cálculo do DIFAL", em que permitia ao usuário parametrizar uma base cheia para o cálculo do DIFAL quando havia redução no ICMS da operação. Atualmente pode-se parametrizar de uma forma mais flexível o cálculo do remetente e destinatário. Também foram implementadas melhorias no programa de relatório de Simulação de Cálculo de Notas Fiscais (FT4015) para demonstrar as seguintes informações: Destino da Mercadoria; as informações de Alíquota, % Redução e %MVA quando há o cálculo de ICMS-ST, e também foi ajustada a forma de demonstrar as informações do cálculo do DIFAL. |