No dia 28/11/2016 foi publicado no Diário Oficial da União o layout do novo manual da DIRF, referente ao ano-calendário 2016, para entrega até 15/02/2017. Referente as mudanças que afetam os dados gerados a partir do Financeiro/Contas a Pagar, verificamos que foi inserido o bloco "INFPA - Informações do beneficiário da pensão alimentícia" para a identificação dos beneficiários do valor de pensão declarado como dedução da base do IRRF. A informação do pensionista já existe no Contas a Pagar, quando é informado o valor da pensão a deduzir na retenção do IR o usuário é obrigado a informar quais são os pensionistas beneficiados e é esta a informação que será impressa na DIRF. A alteração está sendo efetuada através da ISSUE MMAN-2687 e a liberação especial já foi efetuada na página do suporte para todos os clientes.
Nota: Dentro do bloco INFPA existe a informação da relação de dependência. Este campo não existe para informar no cadastro do fornecedor autônomo e seus pensionistas, porém a informação não é obrigatória - o validador apresentará mensagem apenas de aviso por falta desta informação. Caso veja necessidade de ter a informação para validar sem avisos, é possível informar a relação de dependência diretamente no validador. Importante: Foi liberada a atualização novamente em 10/02 pois foi verificado que o valor de IRRF estava indo duplicado para o arquivo da DIRF quando o mesmo CNPJ estava cadastrado para dois códigos de fornecedores diferentes. Liberada nova atualização em 22/02 - Feita uma correção para levar para a DIRF também os registros de fornecedores que não possuiram NENHUM valor retido durante o ano de 2016, porém o valor da base de cálculo mais o valor que ficou isento excede o valor mínimo de R$ 6000,00. |