Observações: | A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração realizada pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos e reembolsos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O Leiaute a ser utilizado em 2018 foi disponibilizado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº72/2017, no anexo único: ADE COFIS RFB nº 72/2017. Houve várias alterações no leiaute deste ano, dentre as alterações para a DIRF 2018, destacam-se as seguintes: - Prazo de entrega: 28/02/2018 até às 23h59min59s, horário de Brasília.
- Entrega dos Comprovantes de Rendimentos até 28/02/2018.
- Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70.
- Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior a R$ 6.000,00.
- Código Identificador de estrutura do leiaute: Q84FV63.
Em nosso portal do TDN, no link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=317307309 , poderá ser verificada a análise detalhada da Consultoria de Segmento da TOTVS da comparação Dirf 2017 x 2018. Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.757 de 13/11/2017, Ato Declaratório Executivo COFIS Executivo nº 72 de 16/11/2017.
Para a geração da DIRF e Informe de Rendimentos dos beneficiários foi disponibilizado este Boletim Técnico, ler atentamente e seguir os procedimentos, onde são fornecidas instruções para auxiliar na geração e conferência dos dados, como obter tais informações, como parametrizar e alguns exemplos de cálculos.
A alteração está sendo efetuada através das ISSUEs DMANFINLGX-3213, DMANFINLGX-3214 e DMANFINLGX-3289 e a liberação especial já foi efetuada na página do suporte para todos os clientes. |