Definição da Regra de Negócio
Atualmente nas notas fiscais de devolução tributadas pelo ICMS/DIFAL, na Apuração de ICMS está creditando o valor total DIFAL.
Quando emitido notas fiscais de entrada de devoluções de vendas a consumidor final de outros Estados. E a saída for tributada pelo ICMS/DIFAL (87/2015) e consequentemente a entrada também, pois foi emitida conforme a saída. Para os Estados que a Empresa possuir Inscrição Estadual de ST, é possível creditar estes impostos. E para os Estados em que a empresa não possuir inscrição estadual de ST, não deve creditar o valor do ICMS UF REMET, apenas do ICMS UF DEST.
Para isso será criado um parâmetro no LOG00087, que indica se deve ou não considerar o crédito do ICMS DIFAL/FCP para o estado destino que não possui a IE.
Caso o valor do parâmetro esteja como "Sim" deve realizar as seguintes alterações:
Não deve considerar o crédito do ICMS_UF_REMET da apuração do ICMS/IPI (OBF0030 e OBF12030)
Não deve ser apresentado nas listagens de devoluções no Relatório de Apuração da DIFAL (OBF12044), o crédito do ICMS_UF_REMET .
No registro C101 do SPED Fiscal, não deve ser apresentado valor do crédito ICMS_UF_REMET .
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | [Obrigações Fiscais -> Livro de Apuração] | |
OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | [Obrigações Fiscais -> Livro de Apuração] | |
OBF12044 - Relatório de Apuração | [Alteração] | [Obrigações Fiscais -> Livro de Apuração] | |
OBF0102 - Informações do bloco C | [Alteração] | [Obrigações Fiscais -> Legislação Federal] | |