Permitir que a retenção de PIS/COFINS/CSLL seja em códigos separados ao invés de forçar sempre o uso do código 5952, quando o fornecedor possuir as três retenções. Existe a necessidade pois determinado fornecedor tem a retenção dos três impostos, mas o PIS tem base reduzida, necessitando de um cálculo diferenciado. Sendo assim, o sistema será alterado para que seja possível informar no cadastro do fornecedor um tipo de valor específico para cada um dos impostos. Se o tipo de valor no cadastro do fornecedor estiver preenchido, o sistema passará a fazer uso deste tipo de valor. Se o fornecedor não possuir tipo de valor informado para o imposto, será utilizado àquele parametrizado no FIN30030, conforme padrão atual. Descrição simplificada das alterações: FIN30030 - Foi alterado para permitir parametrizar os tipos de valores de PIS/COFINS e CSL especial - que serão relacionados posteriormente com o fornecedor. VDP10000 - Na aba fiscal foram inseridos os campos novos para informar os tipos de valores de PIS/COFINS e CSL especial. Os campos serão liberados para o usuário somente se o imposto estiver assinalado, e só será permitido informar os tipos de valores previamente cadastrados no FIN30030 como PIS/COFINS/CSL especial. FIN30058 / FIN30057 - Rotinas de cálculo de PIS/COFINS/CSL na previsão e no pagamento alterados para calcular o imposto de forma a respeitar e priorizar o tipo de valor relacionado ao fornecedor. Na prática, para cada um dos impostos será verificado primeiramente se o tipo de valor do fornecedor está informado. Em caso positivo sempre será respeitado, primeiramente, o código do tipo de valor do fornecedor para depois àquele parametrizado para a empresa. Além disso, mesmo que o fornecedor possua as três retenções parametrizadas, se um dos parâmetros de tipo de valor estiver informado no fornecedor, as retenções serão feitas separadamente e não todas juntas pelo código 5952. FIN30100 - Programa alterado para respeitar o novo conceito de reter os impostos de forma separada de acordo com a parametrização. |