Situação: | A partir de 22/06/2015 todos os valores estão sujeitos a retenção das contribuições sociais de 4,65% - (Lei 13.137, de 22 de junho de 2015). Fica dispensada a retenção quando o valor desta for igual ou inferior a R$10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico. Para tanto criar a parametrização de valor mínimo para retenção no faturamento para os tributos PIS_RET, COFINS_RET e CSLL_RET. |
Solução: | Foi acrescentado à Configuração Fiscal (VDP0696/VDP10068) o campo adicional “Val mínimo trib” para os tributos PIS_RET, COFINS_RET e CSLL_RET, indicando o valor mínimo do tributo calculado na nota fiscal para que a retenção seja realizada no faturamento (VDP). Neste caso, se faz necessário o procedimento de atualização dos campos adicionais, via programa de Cadastro de Tributos e Benefícios (VDP0692/ VDP10064), botão “atualizar_fiscal”. Após este procedimento, ao incluir ou modificar a configuração fiscal dos tributos em questão será apresentado o novo campo adicional, que deverá ser preenchido conforme legislação, e indicado que a retenção deve ser feita no VDP. O valor mínimo deverá ser informado por tributo, considerando-se a proporcionalidade das alíquotas para atingir R$10,00: Tributo | Alíquota | Valor mínimo |
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PIS_RET | 0,65% | R$ 1,40 | COFINS_REF | 3% | R$ 6,45 | CSLL_RET | 1% | R$ 2,15 | Total | 4,65% | R$10,00 |
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